TRT1 - 0043000-26.2002.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS R. G. MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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04/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/09/2025 12:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5eef1 proferido nos autos.
Indefiro.
O autor deve requerer primeiro a inclusão da referida empresa no polo passivo, fundamentando adequadamente o seu pedido.
Notifique-se.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
01/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801995 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado da pesquisa ao INFOSEG.
Prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
27/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0006f6e proferido nos autos. INCLUA(M)-SE A(S) RÉ(S) NO BNDT.
Tendo em vista as tentativas frustradas de execução da(s) reclamada(s) (ARISP/CNIB/SERPJUD), intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
21/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:19
Registrada a inclusão de dados de ARTICO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 15:19
Registrada a inclusão de dados de LUIZ DA SILVA ALCANTARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 15:19
Registrada a inclusão de dados de CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO em 18/08/2025
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14/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df8fbd proferido nos autos.
Ainda que se admita a penhora de salários e proventos de aposentadoria, necessário considerar o valor dos proventos recebidos.
Em se tratando de proventos equivalente a um salário mínimo, tem-se por caracterizada a miserabilidade jurídica do aposentado, o que inviabiliza a penhora.
Acrescente-se ainda que o valor em execução é de alguma expressão e que a penhora mensal de 30% ou menos dos proventos resultaria em valor diminuto sem representatividade para a breve satisfação do crédito em execução.
Assim, indefiro a expedição de ofício ao INSS.
Não é razoável o requerimento de efetivação de vários atos executórios ou a utilização de diversos convênios de forma concomitante.
Notifique-se o autor de que deverá solicitá-los, um a um, na ordem que entender prioritária e com a devida fundamentação, observando, se for o caso, as medidas já realizadas pelo Juízo, a fim de permitir o prosseguimento do feito de forma célere e organizada.
Notifique-se o autor.
Prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
11/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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11/08/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/08/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22b0a0 proferido nos autos.
Tendo em vista que o valor bloqueado é de origem previdenciária e inferior ao salário mínimo, defiro o seu desbloqueio integral.
Tendo em vista que o SISBAJUD foi integralmente negativo, notifique-se o autor para indicação de novos meios executórios em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
06/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO
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06/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO
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29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTICO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO
-
28/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/07/2025 11:11
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/07/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e444e6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
14/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/07/2025 07:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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05/02/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ DA SILVA ALCANTARA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTICO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 04/02/2025
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) LUIZ DA SILVA ALCANTARA
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS ROBERTO DE GOMES MACEDO
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTICO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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16/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/12/2024 23:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06ea33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que o autor até a presente data não retirou a certidão de crédito expedida em 20/08/2014, deixando os autos paralisados há mais de 10 anos, declaro de ofício a prescrição intercorrente, com base no Art. 11-A da CLT, c/c o art. 924, V, do CPC.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA -
10/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/12/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/12/2024 12:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2002
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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