TRT1 - 0100724-28.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba9555 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 7da024d ( X ) Recurso tempestivo - ID. 66679e7 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA -
26/02/2025 06:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA
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25/02/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA em 24/02/2025
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19/02/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA
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10/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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10/02/2025 07:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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04/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/02/2025 06:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6b40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra.
O Reclamante deverá arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, com exigibilidade suspensa, conforme fundamentação.
Custas de R$ 816,47, calculadas sobre R$ 40.823,40, valor atribuído para fins de alçada, pelo Reclamante, que fica dispensado do recolhimento.
Para fins de gestão de acervo, os autos serão arquivados, sem importar prejuízo ao crédito advocatício.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Substituta FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA -
21/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA
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21/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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21/01/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 816,47
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21/01/2025 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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21/01/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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12/01/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/12/2024 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 08:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 99f2eb4) para Contestação
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02/12/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 10:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA em 26/07/2024
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA em 16/07/2024
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10/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) RESENHA TIJUCA BARBEARIA LTDA
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10/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUSTAVO PASTOR DA SILVA
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08/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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