TRT1 - 0100245-53.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100245-53.2022.5.01.0015 : LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
19/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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03/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 13/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 10/03/2025
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07/03/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd3e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos da petição de id #id:caaf54e e, ainda, considerando que eventual oposição de embargos ficaria à margem do disposto no 80 CPC, art. c/c CLT, 793-C, tendo em vista que restou homologados os cálculos patronais, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos, do depósitos de id # , observado o limite de seus créditos de id #, bem como os dados bancários informados sob o id #caaf54e. 3.
Intime-se o Reclamante para ciência da expedição de alvará, aqui, igualmente, não há falar em eventual interposição de impugnação do exequente haja vista a renúncia expressa de id #id:caaf54e, pelo que a homologo (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769). 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção a execução, com base no art. 794, I, CPC. 5.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 6.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente o feito. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
25/02/2025 22:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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25/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 21.468,24)
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25/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 5.437,64)
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25/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 8.094,78)
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25/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 36.123,69)
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25/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 206.195,22)
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25/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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25/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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25/02/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 12:22
Iniciada a execução
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25/02/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 24/02/2025
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24/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100245-53.2022.5.01.0015 : LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução: Total: R$ 277.319,57 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
19/02/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 17:31
Expedido(a) edital a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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19/02/2025 17:31
Expedido(a) mandado a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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19/02/2025 14:17
Homologada a liquidação
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19/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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06/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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06/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/02/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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26/01/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28ba8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante os termos dos V.
Acórdãos, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito), observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos. PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
21/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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21/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:08
Transitado em julgado em 11/12/2024
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14/01/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 08:53
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2023 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2023 08:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.423,72)
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13/07/2023 08:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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04/07/2023 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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20/06/2023 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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20/06/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 19/06/2023
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19/06/2023 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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05/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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05/06/2023 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.423,72
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05/06/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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16/05/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2023 10:52
Audiência de instrução realizada (16/05/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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15/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
15/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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22/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2022 12:20
Audiência de instrução designada (16/05/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 23/06/2022
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23/06/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA RECLAMANTE)
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01/06/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamada com Requerimentos)
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31/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
-
27/05/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2022
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25/05/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contrato Social e Procuração)
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25/05/2022 11:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/05/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 12/05/2022
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10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em 09/05/2022
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30/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:51
Expedido(a) notificação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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29/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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29/04/2022 10:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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29/04/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/04/2022 10:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7de01e1) para Embargos de Declaração
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27/04/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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27/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
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25/04/2022 19:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.423,72
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25/04/2022 19:18
Indeferida a petição inicial
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25/04/2022 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/04/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de IDENTIFICAÇÃO)
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13/04/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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