TRT1 - 0100062-63.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MOISES SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MOISES SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025
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11/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100062-63.2023.5.01.0010 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: MOISES SILVA DOS SANTOS, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
RECORRIDO: MOISES SILVA DOS SANTOS, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MOISES SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:8e415db): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao do autor; e, por maioria, dar parcial provimento ao da ré, para afastar as horas extras concedidas, inclusive decorrentes do intervalo intrajornada, vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, que negava provimento ao apelo da ré.
Custas reduzidas para R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, novo valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES SILVA DOS SANTOS -
10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SILVA DOS SANTOS
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10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SILVA DOS SANTOS
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03/06/2025 23:00
Conhecido o recurso de MOISES SILVA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*19-81 e não provido
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03/06/2025 23:00
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-08 e provido em parte
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:03
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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12/05/2025 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7891d2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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