TRT1 - 0100875-27.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 10/09/2025
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28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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27/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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27/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 22/08/2025
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13/08/2025 16:45
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA SA FERREIRA
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08/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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04/08/2025 16:48
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA SA FERREIRA
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28/07/2025 13:09
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 424,16)
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28/07/2025 13:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 640,62)
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28/07/2025 13:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.034,70)
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28/07/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.526,22)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
-
02/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/06/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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09/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 30/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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21/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/05/2025 13:10
Iniciada a execução
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21/05/2025 13:10
Transitado em julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 14/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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31/01/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA SA FERREIRA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ee3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar o reclamado, CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA S.A., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Diferença de adicional de insalubridade com reflexos; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido à empregada.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do c.TST e na forma do §1º do art. 12-A da Lei 7713/88.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 164,20, calculadas sobre o valor de R$ 8.209,78, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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10/12/2024 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,20
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10/12/2024 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AMANDA SA FERREIRA
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10/12/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SA FERREIRA
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10/12/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2024 16:00
Audiência una realizada (27/11/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA SA FERREIRA em 23/09/2024
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17/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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22/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SA FERREIRA
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22/08/2024 11:39
Audiência una designada (27/11/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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