TRT1 - 0101811-65.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 04/08/2025
-
18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
-
26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 25/06/2025
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 26/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419aa8c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamada, ante a concordância apresentada pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 9.923,12Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 0,00Total devido ao INSS: R$0,00(sem incidência)Custas: R$0,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$9.923,12 .
Intimem-se as para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DUARTE WOLLINGER -
29/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
29/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
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29/04/2025 16:24
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 11/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 06/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0537b8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo reclamado e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$9.923,12 Total devido ao INSS: R$0,00(sem incidência)Custas: R$0,00(Fazenda Pública - isenta)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$9.923,12.
Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.
Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DUARTE WOLLINGER -
20/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
20/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
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20/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/01/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/01/2025 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/01/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 22/11/2024
-
13/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
-
04/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/09/2024 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 21/08/2024
-
13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 12/08/2024
-
13/07/2024 00:20
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/05/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
13/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
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13/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/05/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
31/03/2024 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/11/2023 05:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2021 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/09/2021
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25/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de BIANCA DUARTE WOLLINGER em 24/09/2021
-
15/09/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES)
-
14/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
10/09/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DUARTE WOLLINGER
-
10/09/2021 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
10/09/2021 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/09/2021 15:27
Encerrada a conclusão
-
10/09/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/08/2021
-
18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 17/08/2021
-
09/08/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTOR)
-
07/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA DUARTE
-
06/08/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
06/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
02/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 01/06/2021
-
25/04/2021 17:55
Expedido(a) ofício a(o) ELISANGELA DA SILVA DUARTE
-
18/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/03/2021 09:28
Encerrada a conclusão
-
17/03/2021 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/03/2021 15:12
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/10/2020
-
02/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/10/2020
-
25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 24/09/2020
-
15/09/2020 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA DUARTE
-
10/09/2020 21:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
10/09/2020 21:31
Proferida decisão
-
09/09/2020 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/09/2020 12:17
Encerrada a conclusão
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06/08/2020 12:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/08/2020 12:06
Encerrada a conclusão
-
06/08/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/07/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (acordo)
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 20/07/2020
-
18/02/2020 11:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação.FUNASA)
-
11/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/12/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/09/2019 23:23
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 06/09/2019
-
22/09/2019 23:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/09/2019
-
29/08/2019 19:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 16/08/2019
-
11/08/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/07/2019 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE HERDEIRO)
-
08/07/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição.FUNASA)
-
28/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 07:32
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/06/2019 07:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/10/2018 13:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 04/09/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 20/08/2018 23:59:59
-
06/08/2018 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 14:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
20/07/2018 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2018 11:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/04/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA DUARTE em 01/03/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
-
22/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 13:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/02/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/02/2018 23:59:59
-
04/12/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 23:20
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/11/2017 23:19
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
30/10/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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