TRT1 - 0100174-98.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA HOTELEIRA SHERAZZADE LTDA - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA HOTELEIRA SHERAZZADE LTDA - EPP
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA
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01/07/2025 13:36
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DE SOUZA - CPF: *08.***.*19-05 e não provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/05/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100174-98.2024.5.01.0009 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba9d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ALESSANDRA DE SOUZA em face de EMPRESA HOTELEIRA SHERAZZADE LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar improcedentes os pedidos.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Os honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada têm a exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 259,18, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 12.959,24, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA HOTELEIRA SHERAZZADE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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