TRT1 - 0100930-75.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 23/07/2025
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14/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 21:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8d9bc proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINO DA SILVA -
27/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINO DA SILVA
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27/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 14:06
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/06/2025
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20/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0832046 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100930-75.2024.5.01.0246 CLASSE: EXEQUENTE: CARLOS LINO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme #793d6db Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 08 de maio de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINO DA SILVA
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09/05/2025 12:50
Homologada a liquidação
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08/05/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS LINO DA SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 23:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 14:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.481,94)
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24/04/2025 14:10
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 18,06)
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINO DA SILVA
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02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
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30/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/12/2024
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11/12/2024 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12b31 proferido nos autos.
Convolo em penhora o bloqueio de ID #id:1dfb0e5.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, intime-se o i.
Perito para dar início à perícia.
Laudo em 30 dias NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LINO DA SILVA -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LINO DA SILVA
-
10/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2024 04:50
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 23/10/2024
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09/10/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
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09/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
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08/09/2024 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 16:42
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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25/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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