TRT1 - 0101408-59.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS em 13/08/2025
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04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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01/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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01/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS em 09/07/2025
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30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78494b2 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada, para pagamento do valor do acordo descumprindo, acrescido da multa, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line (SISBAJUD).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS -
29/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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29/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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29/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/06/2025 22:52
Iniciada a execução
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28/06/2025 22:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2025 22:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:28
Audiência una cancelada (14/05/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 07:52
Homologada a liquidação
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20/04/2025 22:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/04/2025 22:44
Iniciada a liquidação
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20/04/2025 22:44
Transitado em julgado em 27/03/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS em 11/04/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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27/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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27/03/2025 18:34
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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27/03/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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27/03/2025 18:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/03/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 05/02/2025
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30/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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29/01/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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29/01/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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29/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS em 27/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030a79b proferida nos autos.
Trata-se de tutela de urgência antecipada, formulada pela parte autora na petição inicial, requerendo o levantamento do saldo do FGTS.
Considerando-se a ausência de aviso prévio nos autos, não restou demonstrada a demissão imotivada da parte autora, motivo pelo qual indefiro o requerimento de tutela de urgência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS -
11/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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11/12/2024 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA MARIA VIEIRA DE JESUS
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11/12/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/11/2024 07:54
Audiência una designada (14/05/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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