TRT1 - 0100367-79.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f06bb proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes LEONARDO DE MOURA SILVA, CPF: *30.***.*59-06, e SOLIT ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-12, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 74a8e6a, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 35.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 15.000,00 sendo R$ 6.400,00 mediante expedição de alvará referente ao depósito recursal de id 7d7f1b5 na conta do patrono do autor descrita na proposta e R$ 8.600,00 mediante depósito na conta bancária do autor com vencimento em 5 dias úteis após a intimação da presente homologação; 2º) mais 4 parcelas no valor de R$ 5.000,00 cada com vencimento em 30, 60, 90 e 120 dias após o vencimento da 1ª primeira parcela, respectivamente, ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso.
As parcelas serão depositadas nas contas e proporção descritas na proposta; 3º) em razão da declaração dos interessados quanto à natureza indenizatória das verbas quitadas, não há incidência fiscal ou previdenciária; 4º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é geral quanto a relação havida nos exatos termos da cláusula 6 da proposta; FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas já pagas.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLIT ENGENHARIA LTDA -
11/09/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE MOURA SILVA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOLIT ENGENHARIA LTDA em 06/09/2024
-
26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE MOURA SILVA
-
23/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLIT ENGENHARIA LTDA
-
07/08/2024 16:06
Conhecido o recurso de SOLIT ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-12 e provido
-
07/08/2024 16:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
28/06/2024 11:28
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
24/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
03/04/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010422-31.2014.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Bellingrodt Marques Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2014 17:39
Processo nº 0101300-60.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adailto Richard Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 20:39
Processo nº 0100006-33.2021.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Grauna de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2021 18:20
Processo nº 0101207-73.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Capeto Hammerschmidt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 12:19
Processo nº 0101207-73.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2019 18:04