TRT1 - 0010450-79.2014.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/05/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c04352 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0010450-79.2014.5.01.0059 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA Recorrido(a)(s): 1.
ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM RECURSO DE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6aac15e; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 078403e).
Representação processual regular.
Desnecessário o preparo, nos termos da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido, como se observou na petição, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado não traz o registro das razões de decidir utilizadas como fundamento do acórdão recorrido.
Acrescenta-se que tal medida vem até mesmo a prejudicar o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010450-79.2014.5.01.0059 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:df17677): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER PARCIALMENTE do agravo de petição quanto ao tema delimitação da correção monetária, por falta de interesse de agir e, no mérito, por unanimidade, a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar os seguintes critérios de atualização monetária: (i) na fase pré-judicial, incidirá o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); (ii) na fase judicial, até 29.08.2024, os juros e a correção monetária são apurados pela Taxa SELIC Simples, exclusivamente; (iii) e, a partir de 30.08.2024, a utilização do índice IPCA acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração do índice IPCA pela Taxa SELIC Simples, ambas vigentes ao tempo da liquidação, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), tudo nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM -
28/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
28/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
26/03/2025 16:48
Conhecido o recurso de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM - CPF: *75.***.*03-06 e provido em parte
-
21/03/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/03/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
-
04/03/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010450-79.2014.5.01.0059 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 08:10
Distribuído por sorteio
-
27/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/09/2024 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2023 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/05/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2023 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/05/2023 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/05/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
27/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM em 19/04/2023
-
19/04/2023 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/04/2023 10:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
03/04/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
03/04/2023 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
-
03/04/2023 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM
-
02/04/2023 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2023 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2023 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2019 15:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/02/2019 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
16/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA em 15/03/2018 23:59:59
-
16/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM em 15/03/2018 23:59:59
-
16/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA em 15/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 14:43
Conhecido o recurso de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM - CPF: *75.***.*03-06 e provido em parte
-
27/01/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2018
-
26/01/2018 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 11:36
Incluído o processo em pauta (27/02/2018, 10:03:00, ERA)
-
19/12/2017 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2017 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM em 15/12/2017 23:59:59
-
02/12/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 17:16
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA e provido em parte
-
08/11/2017 17:16
Conhecido o recurso de ALESSANDRA MARQUES DO NASCIMENTO DE AMORIM - CPF: *75.***.*03-06 e provido em parte
-
21/10/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2017
-
20/10/2017 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 12:22
Incluído o processo em pauta (07/11/2017, 10:00:00, ERA - SALA 4)
-
16/10/2017 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2017 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/10/2017 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/08/2017 17:15
Convertido o julgamento em diligência
-
09/08/2017 16:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
02/02/2017 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2017 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/01/2017 17:08
Retirado de pauta o processo
-
02/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2016
-
30/11/2016 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 17:49
Incluído o processo em pauta (24/01/2017, 10:03:00, ERA)
-
10/11/2016 23:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2016 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
11/10/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100297-28.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:10
Processo nº 0100490-79.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 12:40
Processo nº 0100490-79.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guido Branco Ferolla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 12:52
Processo nº 0100898-80.2018.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2018 12:09
Processo nº 0010450-79.2014.5.01.0059
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Conceicao Aparecida Clemente da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 04:41