TRT1 - 0100041-85.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/02/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf34b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência da certidão SNIPER ora juntada aos autos e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO -
11/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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11/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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31/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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30/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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22/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d381dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Os devedores já foram cadastrados no BNDT.
Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.
Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.
Não foram encontrados veículos pelo sistema RENAJUD em nome dos executados.
Assim, não há bens livres e desembaraçados ou meios de prosseguimento na execução pelos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI/ARISP.
Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO -
21/01/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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21/01/2025 15:22
Determinada a inclusão de dados de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/01/2025 15:22
Determinada a inclusão de dados de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/01/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/12/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47 em 13/06/2024
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06/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47
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05/06/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/06/2024 21:48
Iniciada a execução
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04/06/2024 21:48
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/05/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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29/04/2024 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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26/04/2024 14:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47 em 22/04/2024
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25/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47
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20/03/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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19/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/03/2024 11:40
Transitado em julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47 em 08/03/2024
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22/02/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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22/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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21/02/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,05
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21/02/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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20/02/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/02/2024 15:46
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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26/01/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON CESAR ALVES CARVALHO
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26/01/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) GEANDERSON BERTOLDI DOS SANTOS *00.***.*74-47
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26/01/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/01/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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24/01/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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