TRT1 - 0100581-48.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2025
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28/01/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 18:06
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA NETO
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24/01/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/01/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9ebe3 proferida nos autos.
Não se aplica à COMLURB a exceção prevista à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), já que esta possui as prerrogativas da Fazenda Pública por força do art. 12, do Decreto-Lei nº 509/69, norma que o C.
STF considerou recepcionada pela Carta Magna.
No caso da reclamada não existe lei assegurando tais prerrogativas.
A COMLURB é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não havendo comando legal que conceda as prerrogativas da Fazenda Pública, quanto mais para pagamento de eventuais e futuras condenações através de precatório.
Diante da ausência de preparo, nego seguimento ao RO interposto pela COMLURB por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA NETO
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11/12/2024 18:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 18:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA NETO em 28/11/2024
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28/11/2024 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA NETO
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08/11/2024 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/11/2024 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DA SILVA NETO
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08/11/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DA SILVA NETO
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08/11/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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25/10/2024 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 12:58
Audiência una realizada (22/10/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA SILVA NETO
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12/06/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA SILVA NETO
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24/05/2024 09:57
Audiência una designada (22/10/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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