TRT1 - 0100330-64.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 30/06/2025
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97923b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA MOTTA SILVA -
11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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11/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 02/06/2025
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15/05/2025 17:05
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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13/05/2025 11:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 632,80)
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13/05/2025 11:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.264,18)
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e664710 proferido nos autos.
Custas e Cota Previdenciária garantidos, ante o bloqueio de ID #id:84bdeef.
Intimem-se as partes, para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os competentes Alvarás.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA MOTTA SILVA -
11/03/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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11/03/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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11/03/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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11/03/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 31/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a8898 proferido nos autos.
Vistos, etc Não cabe às partes transigir sobre parcelas fiscais, de caráter obrigatório.
Intime-se para cumprir o despacho retro, em 10 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA MOTTA SILVA -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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10/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL JOSE DA CRUZ em 09/12/2024
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24/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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15/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOSE DA CRUZ
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15/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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15/10/2024 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/03/2024 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 28/02/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 28/02/2024
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12/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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11/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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11/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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11/12/2023 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 17.996,00)
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11/12/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 14/11/2023
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15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL JOSE DA CRUZ em 14/11/2023
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09/10/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:51
Expedido(a) edital a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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28/09/2023 16:51
Expedido(a) edital a(o) MANUEL JOSE DA CRUZ
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 15/09/2023
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07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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05/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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05/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/09/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 31/05/2023
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15/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 24/03/2023
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL JOSE DA CRUZ em 24/03/2023
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14/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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13/03/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) MANUEL JOSE DA CRUZ
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 06/02/2023
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15/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
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14/12/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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14/12/2022 09:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA MOTTA SILVA
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13/12/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de LICINIO JOSE DA CRUZ em 08/11/2022
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL JOSE DA CRUZ em 08/11/2022
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12/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
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12/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
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12/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:05
Expedido(a) edital a(o) MANUEL JOSE DA CRUZ
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11/10/2022 11:05
Expedido(a) edital a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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08/09/2022 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2022 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2022 13:39
Expedido(a) mandado a(o) LICINIO JOSE DA CRUZ
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26/08/2022 13:39
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL JOSE DA CRUZ
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09/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 08/07/2022
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24/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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20/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/05/2022 12:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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12/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 11/03/2022
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04/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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03/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 26/08/2021
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14/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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12/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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06/04/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO)
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06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 05/04/2021
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19/03/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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17/03/2021 21:44
Iniciada a execução
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17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 16/06/2020
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29/03/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA
-
12/03/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA MOTTA SILVA
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12/03/2020 16:51
Homologada a liquidação
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12/03/2020 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/09/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 25/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 14:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
07/06/2019 00:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
06/05/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/04/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 20/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 14:50
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
13/03/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 07:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2019 07:30
Iniciada a liquidação
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22/01/2019 07:30
Transitado em julgado em 31/10/2018
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01/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de COMERCIO IMPERIO SERRANO LTDA em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DA MOTTA SILVA em 31/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 23:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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16/10/2018 23:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA MOTTA SILVA
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16/10/2018 23:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCELO DA MOTTA SILVA
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31/08/2018 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/08/2018 11:31
Audiência inicial realizada (30/08/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2018 19:58
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2018 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2018 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2018 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2018 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/07/2018 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/07/2018 14:01
Audiência inicial designada (30/08/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2018 09:06
Audiência inicial realizada (17/07/2018 09:55 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2018 10:35
Audiência inicial designada (17/07/2018 09:55 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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