TRT1 - 0216600-45.2002.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME
-
10/09/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO RECAREY VILAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de CAFE E BAR TRES VINTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de GABRIEL AIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/07/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAFE E BAR TRES VINTE LTDA em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAFE E BAR TRES VINTE LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME
-
17/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA
-
17/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
17/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
-
17/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - ME
-
17/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA
-
17/06/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
-
13/06/2025 16:59
Expedido(a) ofício a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be8336 proferido nos autos.
DESPACHO Quanto à petição do #id:ae4a799, determino a retirada da indisponibilidade inserida sobre o bem imóvel do #id:140453f - matrícula 20.867.
A indisponibilidade foi inserida em 09/08/2021 - AV-59.
Não houve determinação de registro de penhora sobre o bem, até porque havia registro de vários ônus anteriores.
A Terceira - #id:ae4a799 - comprova a arrematação do bem imóvel de matrícula 20.867 - #id:140453f - em data anterior à indisponibilidade inserida, conforme carta de arrematação no #id:e0e5ea5.
Houve deferimento de gratuidade de justiça.
A gratuidade de justiça na forma do art. 790 da CLT foi estendida ao 2o Réu em razão de constatação da condição de dificuldade, tendo em vista o longo intervalo de tempo que dura a presente execução, desde 2002.
Desta forma, foi deferida a gratuidade de justiça de forma ampla, não só porque se subsume à hipótese da lei, como também para possibilitar a efetividade na execução.
Inteligência das Súmulas 463 do TST e 481 do STJ. Prosseguindo-se com a análise da DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - #id:9fa991b - e verificando as contestações juntadas (observe-se as considerações do despacho do #id:7a0b791), mantenho aquela decisão, determinando a inclusão no polo passivo das empresas: CAFÉ E BAR TRÊS E VINTE (citada por edital, eis que não localizada - #id:458781a, #id:8f6de65 e #id:39e88b7)MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA – SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. Quanto à alegação de sucessão empresarial, não se mantém, conforme comprovado pelo Autor na sua manifestação do #id:f3a71e7.
As defesas de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY - #id:08d630b - e JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA - #id:56f9072 - foram apreciadas.
O Réu JOSÉ ANTONIIO GOMEZ MARQUINA juntou procuração habilitando advogado.
E o Executado MARCELO DE ALMEIDA RECAREY tem procuração no #id:d490487.
As três empresas acima têm como sócios, dentre outros, o 2o, o 4o, o 5o e o 6o Réus, conforme se vê ao final da decisão do #id:9fa991b.
O 2o e o 6o Réus têm nome muito semelhante - FRANCISCO RECAREY VILAR (2o Réu) e FRANCISCO ALMEIDA RECAREY.
Registro que, por tratar-se de desconsideração inversa da personalidade, não serão atingidos os demais sócios das referidas empresas que não sejam executados na presente ação.
As empresas foram citadas pessoalmente, salvo CAFÉ E BAR VINTE E TRÊS (citada por edital), mas não constituíram advogado, somente seus sócios que são executados neste processo.
Desta forma, neste ato, incluo as pessoas jurídicas acima como executadas.
Defiro-lhes 48 horas para pagamento, sob pena de execução.
Intime-se CAFÉ E BAR TRÊS E VINTE por edital.
Intime-se a Ré MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. através de seu sócio JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA - 3o Réu.
Intime-se JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA – SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. e JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. no endereço no #id:9658f38, por e-carta.
Ante os termos do art. 274 do CPC, na hipótese de não estar mais no endereço, proceda-se por edital.
Decorrido o prazo sem garantia do juízo, prossiga-se com a execução como de praxe.
Além deste prazo, providencie a Secretaria a retirada da indisponibilidade referida no início deste despacho.
CBFM NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO -
11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA RECAREY
-
11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
11/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAFE E BAR TRES VINTE LTDA em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0216600-45.2002.5.01.0243 : CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO : RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.
Valor devido: R$125.510,19.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR TRES VINTE LTDA -
08/04/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR TRES VINTE LTDA em 25/02/2025
-
04/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 00:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0b791 proferido nos autos.
DESPACHO De fato a alegação de sucessão não teve decisão, eis que não fora encontrada a empresa HARPER TRADING LOCACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI no endereço indicado - #id:6d04ee7: Não houve indicação de outro endereço pelo Exequente.
Em contrapartida o Exequente indicou outros meios para o prosseguimento da execução.
Em que pese os Suscitados - #id:56f9072 e #id:08d630b - tenham requerido a retomada da apreciação da alegação de sucessão trabalhista, está em andamento o IDPJ de forma inversa e ainda não foram citados todos os Suscitados.
Falta o cumprimento do mandado do #id:3f968f5.
A certidão do #id:9bcd6ab registra que o expediente retornou ao setor dos oficiais de justiça para ser redistribuído.
Ante o decurso de prazo tão longo, mais útil à celeridade processual a expedição de novo mandado, tal como o do #id:3f968f5 (devendo seguir com cópia da certidão do #id:9bcd6ab e a informação de que não fora cumprido o expediente, solicitando urgência).
Os Suscitados JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP - e JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. foram intimados pessoalmente - #id:9658f38, mas não se manifestaram.
Concomitantemente, intime-se o Exequente para se manifestar sobre as defesas do #id:08d630b e #id:56f9072, em 05 dias.
Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO -
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA RECAREY
-
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA
-
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA em 17/03/2025
-
21/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL AIRES em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
-
13/12/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
13/12/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA - SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA
-
13/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA
-
13/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AIRES
-
13/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
13/12/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa991b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir as empresas CAFÉ E BAR TRÊS E VINTE, CNPJ nº33.***.***/0001-75, MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 05.***.***/0001-42, HOTEL SERRA DA ESTRELA LTDA., CNPJ 27.***.***/0001-26, JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA –SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA., CNPJ 44.***.***/0001-41.
Ainda não há garantia do juízo, tendo sido tentados inúmeros convênios disponibilizados a este Juízo, sem sucesso para quitação do crédito do Autor.
A empresa HOTEL SERRA DA ESTRELA LTDA., CNPJ 27.***.***/0001-26 - não tem sócios que figurem no polo passivo deste processo.
Assim, indeferida sua inclusão.
Tendo em vista que os Executados não possuem bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, torna possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, ou seja, a busca de empresa na qual os sócios da Reclamada também tenham sociedade, conforme art. 133, § 2º, CPC.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, e consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017). 1 - Notifiquem-se os Executados para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 2 - Citem-se os Suscitados: CAFÉ E BAR TRÊS E VINTE, MARQUINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA –SCP JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA. e JAPANESE FOOD E BUFFET SERVICE LTDA., por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.
Deverão ser observados os endereços registrados na petição do #id:373e6ab. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica de forma inversa, devendo ser incluídas as referidas empresas como executadas no polo passivo, Registro que, por tratar-se de desconsideração inversa da personalidade, não serão atingidos os demais sócios das referidas empresas que não sejam executados na presente ação. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA - JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA - MARCELO DE ALMEIDA RECAREY -
11/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA RECAREY
-
11/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
11/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA
-
11/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
11/12/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
11/12/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/12/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/11/2024 08:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 373e6ab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/11/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
08/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/10/2024 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/10/2024 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/03/2024 16:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
05/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/03/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/12/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
20/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/09/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
13/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
14/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
01/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2023 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/05/2023 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/05/2023 02:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 16:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 17/04/2023
-
11/04/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
04/04/2023 17:53
Expedido(a) ofício a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
29/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/03/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 10:50
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/12/2022
-
02/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 29/11/2022
-
22/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF. INTIMAR UNIÃO PGU)
-
19/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/11/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
17/11/2022 18:53
Expedido(a) ofício a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
17/11/2022 18:53
Expedido(a) ofício a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
28/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 30/09/2022
-
26/09/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
10/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/08/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/05/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/03/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
05/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de 41a VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de 41a VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2020
-
04/11/2020 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2020 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 11:58
Expedido(a) mandado a(o) 41A VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2020 10:43
Expedido(a) ofício a(o) 41A VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/10/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora no rosto dos autos)
-
13/10/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação leiloeiro)
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 08/10/2020
-
24/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO
-
19/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 11/03/2020
-
09/03/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/03/2020 10:27
Encerrada a conclusão
-
02/03/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2019 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2019 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2019 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/10/2019 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
08/10/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/10/2019 10:01
Encerrada a conclusão
-
24/09/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
24/09/2019 17:08
Encerrada a conclusão
-
29/08/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de GABRIEL AIRES em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:48
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E DISCOTECA REINO DA FANTASIA LTDA em 12/08/2019
-
17/08/2019 00:48
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 12/08/2019
-
12/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e solicitação de habilitação)
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 18:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO DE ALMEIDA RECAREY - CPF: *16.***.*03-98
-
11/06/2019 14:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2019 14:59
Encerrada a conclusão
-
28/05/2019 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de CARLA ANOELY TEIXEIRA MACHADO em 15/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/10/2018 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 09:58
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/09/2018 11:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/08/2018 11:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/08/2018 09:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/08/2018 12:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/08/2018 01:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 00:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2018 12:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2002
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010461-27.2015.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Linda Maria Lisboa Ponce Leon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2015 17:10
Processo nº 0100805-29.2016.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2016 18:46
Processo nº 0101016-81.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Xavier Moreira Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:23
Processo nº 0101081-13.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Soares Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 17:06
Processo nº 0101081-13.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Soares Barboza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 17:08