TRT1 - 0100177-98.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100177-98.2022.5.01.0243 EXEQUENTE: IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho Id 2d15a55 e alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 18:22
Expedido(a) alvará a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1d24dae) para Manifestação
-
28/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUNTO SEGUROS S.A. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854151f proferido nos autos.
DESPACHO A Seguradora JUNTOS SEGURO S/A se manifestou no #id:f6ada6c.
A Sentença do #id:8c74c33 determinou a devolução à Ré do valor excedente.
A Ré juntou petição posterior informando seus dados bancários.
Considerando-se que o Terceiro procedeu ao pagamento em razão de seu contrato com a Ré, cabe a esta a definição do valor.
Assim, dê-se vista à Ré por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNTO SEGUROS S.A. -
08/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JUNTO SEGUROS S.A.
-
08/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 25/03/2025
-
20/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/03/2025 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c74c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Registrados os pagamentos.
Por quitado o valor homologado, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC.
Ciência às partes.
Devolva-se o depósito existente à reclamada.
Venha o patrono da reclamada com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 8 dias.
Após, expeça-se alvará, preferencialmente para transferência bancária, na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, se informados os dados bancários.
Arquive-se definitivamente. bgam ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU -
11/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
11/03/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/03/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 17:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.167,83)
-
10/03/2025 17:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.248,33)
-
07/03/2025 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de JUNTO SEGUROS S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886b248 proferido nos autos.
Intime o autor para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação para o escritório documento #id:29a2f61 ou venha com os dados bancários do autor.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU -
11/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
11/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JUNTO SEGUROS S.A.
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
09/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 05:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
23/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de JUNTO SEGUROS S.A. em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 09:39
Expedido(a) ofício a(o) JUNTO SEGUROS S.A.
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
23/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024
-
10/08/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
01/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2024 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/01/2023 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
13/12/2022 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/12/2022 13:22
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/12/2022 18:11
Expedido(a) alvará a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 22/11/2022
-
22/11/2022 20:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/11/2022 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
08/11/2022 13:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2022 11:48
Iniciada a execução
-
08/11/2022 11:48
Encerrada a conclusão
-
08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (5 Acordão AR. 0101151-30.2018.5.01.0000)
-
07/10/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
29/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/09/2022 19:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
13/09/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 12/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
06/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/09/2022 15:20
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2022
-
12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/08/2022 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
04/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/08/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
03/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/08/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PERÍCIA)
-
01/08/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
01/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/07/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
12/07/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU em 11/07/2022
-
04/07/2022 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2022 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MAXIMIANA DO CARMO VIZEU
-
01/07/2022 13:13
Homologada a liquidação
-
29/06/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2022
-
26/05/2022 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2022 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/03/2022 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2022 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/03/2022 07:20
Iniciada a liquidação
-
23/03/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101081-88.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 13:20
Processo nº 0100509-78.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 10:01
Processo nº 0100509-78.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 13:41
Processo nº 0100337-91.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ciane Guedes de Lacerda Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 15:06
Processo nº 0100337-91.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Barros de Miranda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:20