TRT1 - 0100883-39.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 13:29
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ddb30 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Petição, por seus próprios fundamentos. À parte agravada para apresentar contraminuta de Agravo de Instrumento, bem como apresentar contraminuta de Agravo de Petição.Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS -
17/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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17/03/2025 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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17/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2025 12:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 07/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3691dc proferida nos autos.
Vistos, etc.
O réu interpôs agravo de petição objetivando a reforma da decisão homologatória de cálculos.
Nos termos do art. 893, Parágrafo 1ª, da CLT, e da Súmula 214 do c.
TST, é irrecorrível a decisão interlocutória proferida no processo trabalhista, salvo se definitiva (ou terminativa). Enfatize-se que é renovável na instância de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
Sendo assim, pelo seu nítido caráter interlocutório do comando judicial atacado, não conheço do agravo de petição.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos do Id f576ecc.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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20/02/2025 19:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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05/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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23/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/01/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 13/12/2024
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13/12/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
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08/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
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08/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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08/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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08/12/2024 14:54
Homologada a liquidação
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04/12/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 25/10/2024
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25/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ea1da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 74f3b66 (1º réu), 8c8f2cf (2º réu) e 40f56b6 (3º réu), no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO - BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO -
12/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
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12/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
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12/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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12/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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12/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/10/2024 10:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.200,00)
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11/10/2024 10:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.200,00)
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30/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 26/08/2024
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26/08/2024 19:23
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
-
08/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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05/08/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 13:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2024 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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