TRT1 - 0100454-80.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100454-80.2024.5.01.0070 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO AGRAVANTE: GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP AGRAVADO: JULIANA DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE SOUZA -
08/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997c9dd proferida nos autos. DECISÃO PJe 1-Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela parte ré, por deserto. 2- Notifique-se a autora agravada, JULIANA DE SOUZA, para contraminutar o presente Agravo de Instrumento, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso de Agravo de Instrumento da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE SOUZA -
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
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12/06/2025 09:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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12/06/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 13/05/2025
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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02/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
02/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/05/2025 23:23
Encerrada a conclusão
-
17/04/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 02/04/2025
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27/03/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4528ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Diante da constatação de que o manejo dos embargos ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário, aplico à parte embargante multa de 1% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
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17/03/2025 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 26/02/2025
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19/02/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6f32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JULIANA DE SOUZA em face de GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); - 13º salário proporcional do período reconhecido (2/12); - férias proporcionais do período reconhecido (2/12), com adicional de 1/3; - férias integrais de 2021/2022, com adicional de 1/3, de forma simples; - indenização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: aviso prévio indenizado, férias proporcionais do período reconhecido (2/12) com adicional de 1/3, 13º salário proporcional do período reconhecido (2/12) e multa de 40%.
Ante a revelia da ré, determino que a Secretaria da Vara efetue a retificação da data de admissão na CTPS física e digital da autora para constar 05/01/2021, mantidas as demais informações nela constantes, bem como efetue a anotação de baixa com a data de 16/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Honorários na forma da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
11/02/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
11/02/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
11/02/2025 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DE SOUZA
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11/02/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE SOUZA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 27/01/2025
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13/01/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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30/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/12/2024 22:49
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
13/12/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c91cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Antes do cumprimento do item 2 do Despacho Id 6715edc, RETIRE-SE o feito da pauta designada para dia 17/02/2025.
Dê-se ciência às partes. 2 - Em ato contínuo, cumpra-se o item 2 do supramencionado comando (venham os autos conclusos para prolação de sentença pela I.Juíza vinculada).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
11/12/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
11/12/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
11/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 05/12/2024
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
-
26/11/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 22/11/2024
-
08/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
07/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
10/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
-
14/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/08/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/08/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 07:57
Expedido(a) mandado a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 08:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/06/2024
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 11/06/2024
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29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA em 28/05/2024
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21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA
-
17/05/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 10:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/05/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2024 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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