TRT1 - 0100963-25.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 11/04/2025
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11/04/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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02/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
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02/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS GONCALVES DA MATTA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 26/03/2025
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19/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/03/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f150bef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCAS GONCALVES DA MATTA em face de MERCADO TURBO 1000 LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Honorários periciais, pela parte autora, na forma da fundamentação supra.
Custas pela parte autora no importe de R$ 851,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 42.594,76, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA MATTA -
12/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
-
12/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
-
12/03/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 851,90
-
12/03/2025 12:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS GONCALVES DA MATTA
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12/03/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GONCALVES DA MATTA
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12/03/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/02/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 17/02/2025
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17/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 05/02/2025
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30/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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27/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
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27/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/01/2025 18:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac0628 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se a petição de id: 54d22ac, nota-se que a pretensão da parte autora é tentar impugnar as conclusões periciais, sem apresentação de subsídios técnicos e/ou jurídicos que possam amparar sua tese. Preclusa a apresentação de quesitos suplementares, uma vez que o momento processual adequado é por ocasião da diligência pericial, por inteligência do artigo 469 do CPC.
Frise-se que até o momento de prolação da sentença e, portanto, no curso da instrução processual, o Juízo pode ter dúvidas técnicas acerca da conclusão pericial e buscar eximi-las através de esclarecimentos.
O Juízo não está adstrito às conclusões periciais e as partes não devem buscar resisti-las sem notória necessidade, uma vez que, após cognição exauriente, serão analisadas todas as provas produzidas a fim de formar o convencimento do Juízo, na forma do artigo 479 do CPC.
Sendo assim, por entender que não há quaisquer elementos técnicos ou jurídicos que possam alterar as conclusões do expert, deixo, por ora, de intimá-lo para esclarecimentos.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA MATTA -
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
-
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
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24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/01/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100963-25.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: LUCAS GONCALVES DA MATTA RECLAMADO: MERCADO TURBO 1000 LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS GONCALVES DA MATTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.
No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA MATTA -
20/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
-
20/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/12/2024
-
14/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/11/2024 17:36
Juntada a petição de Réplica
-
24/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
-
22/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
-
22/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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21/10/2024 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 14:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA MATTA em 19/09/2024
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11/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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11/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA MATTA
-
10/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/09/2024 20:02
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 14:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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