TRT1 - 0100596-38.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
18/03/2025 15:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/03/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100596-38.2024.5.01.0053 : WALTER DA SILVA OLIVEIRA : CERDAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CERDAL ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 0d07d73 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CERDAL ENGENHARIA LTDA -
28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
25/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
25/02/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALTER DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALJACYRO FIRMINO DE SOUZA em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100596-38.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: WALTER DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CERDAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CERDAL ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7142435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CERDAL ENGENHARIA LTDA -
12/02/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
11/02/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
09/02/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2025 13:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
27/01/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALJACYRO FIRMINO DE SOUZA
-
23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100596-38.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: WALTER DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CERDAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CERDAL ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 618bfd0. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira ré, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de diferenças salariais relativas ao período de janeiro a maio de 2021 e dos salários integrais de outubro de 2021 a novembro de 2023; saldo salarial de 28 dias de 2023; do aviso prévio indenizado (66 dias); do décimo salário integral dos anos de 2020 a 2023 e proporcional de 2024 (2/12); férias em dobro do período 2019/2020, integrais simples e proporcionais (4/12), todas acrescidas de 1/3; indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; e multa prevista no artigo 477, § 8°, da CLT; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas elencadas na alínea anterior deste Dispositivo; c) pagamento de indenização substitutiva aos depósitos do FGTS não recolhidos ao longo do pacto laboral, inclusive sobre as verbas rescisórias, como se apurar na liquidação do julgado, devendo a parte autora comprovar nos autos oportunamente a quantia sacada de sua conta vinculada; d) pagamento de indenização substitutiva às cotas do seguro-desemprego a que faria jus a parte autora, caso o benefício não venha a ser percebido por culpa exclusiva da reclamada, devendo o motivo da recusa em sede administrativa ser oportunamente comprovada nos autos pelo reclamante; e) pagamento do vale-alimentação de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, nos valores consignados nas normas coletivas colacionadas; f) entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante; g) pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e h) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação supra.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; multa de 40%; FGTS; multa do artigo 467 da CLT; vale-alimentação; indenização por danos morais; honorários sucumbenciais e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, pro rata, de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Expeçam-se o alvará e o ofício determinados na fundamentação.
Proceda-se à baixa na CTPS da parte autora, conforme determinado na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CERDAL ENGENHARIA LTDA -
22/01/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
22/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALJACYRO FIRMINO DE SOUZA
-
22/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GUIMARAES
-
22/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA LIMA
-
21/01/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618bfd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira ré, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de diferenças salariais relativas ao período de janeiro a maio de 2021 e dos salários integrais de outubro de 2021 a novembro de 2023; saldo salarial de 28 dias de 2023; do aviso prévio indenizado (66 dias); do décimo salário integral dos anos de 2020 a 2023 e proporcional de 2024 (2/12); férias em dobro do período 2019/2020, integrais simples e proporcionais (4/12), todas acrescidas de 1/3; indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; e multa prevista no artigo 477, § 8°, da CLT; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas elencadas na alínea anterior deste Dispositivo; c) pagamento de indenização substitutiva aos depósitos do FGTS não recolhidos ao longo do pacto laboral, inclusive sobre as verbas rescisórias, como se apurar na liquidação do julgado, devendo a parte autora comprovar nos autos oportunamente a quantia sacada de sua conta vinculada; d) pagamento de indenização substitutiva às cotas do seguro-desemprego a que faria jus a parte autora, caso o benefício não venha a ser percebido por culpa exclusiva da reclamada, devendo o motivo da recusa em sede administrativa ser oportunamente comprovada nos autos pelo reclamante; e) pagamento do vale-alimentação de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, nos valores consignados nas normas coletivas colacionadas; f) entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante; g) pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e h) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação supra.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; multa de 40%; FGTS; multa do artigo 467 da CLT; vale-alimentação; indenização por danos morais; honorários sucumbenciais e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, pro rata, de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Expeçam-se o alvará e o ofício determinados na fundamentação.
Proceda-se à baixa na CTPS da parte autora, conforme determinado na fundamentação.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DA SILVA OLIVEIRA -
20/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
20/01/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
20/01/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
20/01/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
17/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/10/2024 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/10/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 18:54
Audiência una realizada (03/10/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ALJACYRO FIRMINO DE SOUZA
-
16/08/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA LIMA
-
16/08/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GUIMARAES
-
16/08/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
16/08/2024 09:26
Audiência una designada (03/10/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 09:26
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 15:18
Audiência inicial realizada (15/08/2024 09:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de WALTER DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
07/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
04/06/2024 07:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALTER DA SILVA OLIVEIRA
-
03/06/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/05/2024 19:02
Audiência inicial designada (15/08/2024 09:35 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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