TRT1 - 0101408-24.2024.5.01.0201
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 15:51
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES em 01/08/2025
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23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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18/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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18/07/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,99
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18/07/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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13/06/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/06/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 08:55 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101408-24.2024.5.01.0201 : MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES : DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO DESTINATÁRIO: MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 09/05/2025 as 08:55 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES -
22/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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22/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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22/02/2025 21:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 08:55 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101408-24.2024.5.01.0201 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/02/2025 15:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7d65f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar.
A reclamada sustenta que o processo seletivo do autor ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde se localiza a sede da reclamada; e que, ainda que fosse aprovado, o autor prestaria seus serviços na fábrica da DE MILLUS, localizada à Avenida Brasil, nº 13.500, local que também integra a jurisdição das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
Assim, pugna pela competência de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado do Rio de Janeiro para julgar a lide.
O reclamante, em manifestação, afirma que ajuizou a reclamação no foro do seu domicílio, nos termos do art. 651, §3º, da CLT; que não chegou a prestar serviços à ré, por não ter sido contratado.
As regras de competência em razão do lugar são tratadas no artigo 651 da CLT, definindo-se pelo local da prestação de serviços ou o da contratação.
Veja-se: "Art. 651 A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." Compulsando os autos, é incontroverso que os atos preparatórios (pré-contrato) ocorreram na sede da ré, Av.
Lobo Junior, 1672, Penha Circular, e que futura prestação dos serviços seria na Unidade da Av.
Brasil, 13.500, conforme print de ID 37ae518, sendo certo que ambos os locais pertencem ao Município do Rio de Janeiro.
Vale dizer que, à luz do princípio do acesso à Justiça, juntamente com os princípios do contraditório e ampla defesa, admite-se, excepcionalmente, a competência do foro do domicílio do autor, desde que a empresa seja de médio ou de grande porte, com atuação em outros Estados da federação.
Tal circunstância, contudo, não restou provada.
Dessa forma, a ré logrou provar que a competência para julgamento da causa é a da sede da empresa, conforme determina o art. 651 da CLT.
Pelo exposto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela ré, reconhecendo competente para processar e julgar o feito uma das Varas do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, redistribua-se o feito para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES -
20/01/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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20/01/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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20/01/2025 18:48
Acolhida a exceção de incompetência
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20/01/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/01/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/01/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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06/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/12/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 02/12/2024
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02/12/2024 06:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 14:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/11/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES em 08/11/2024
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29/10/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 06:53
Expedido(a) mandado a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA CONCEICAO RODRIGUES
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28/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/10/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/10/2024 15:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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