TRT1 - 0100453-95.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 13:53
Transitado em julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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06/02/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLE MOURA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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04/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 30/01/2025
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22/01/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa51f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELLE MOURA DA CONCEICAO em face de PAX SUPERMERCADOS LTDA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela Autora, para o patrono da Ré, no importe de 5% do valor atribuído à causa, observada a suspensão da exigibilidade, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Custas de R$708,97, calculadas sobre o valor da inicial de R$35.448,60, pela Autora, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
11/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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11/12/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,97
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11/12/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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11/12/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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02/12/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/07/2024 21:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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06/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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05/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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05/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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05/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/11/2023 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2024 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 13:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE MOURA DA CONCEICAO
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31/05/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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31/05/2023 11:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2023 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 13:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/05/2023 07:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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