TRT1 - 0100945-38.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/09/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17447 proferido nos autos.
DESPACHO A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários.
Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal APARECIDA GONCALVES ALBINO - CPF: *12.***.*26-46, residente na ESTRADA DR MANOEL REIS 110 , BL B AP 1002, NILOPOLIS - RJ, CEP: 26510182.
Cumprido, acione-se os seguintes convênios em face das executadas: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD, CNIB e JUCERJA.
Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora no endereço acima indicado.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENIR CONDESSA DE ASSIS -
04/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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04/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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04/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c5fbd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO -
25/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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25/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/06/2025 22:40
Iniciada a execução
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24/06/2025 22:40
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 17/06/2025
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15/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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05/06/2025 16:28
Homologada a liquidação
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05/06/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/05/2025 16:29
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 16:29
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 19/12/2024
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19/12/2024 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04569c7 proferida nos autos.
Visto etc.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões ao recurso ordinário id.- 82da768 e para contraminutar o agravo de instrumento id.- ba0de43, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam ao Egrégio TRT da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO -
10/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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10/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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10/12/2024 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO sem efeito suspensivo
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10/12/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/12/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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29/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/11/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LENIR CONDESSA DE ASSIS em 26/11/2024
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26/11/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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08/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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08/11/2024 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 854,10
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08/11/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LENIR CONDESSA DE ASSIS
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08/11/2024 19:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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08/11/2024 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a LENIR CONDESSA DE ASSIS
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08/11/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/11/2024 11:08
Audiência de instrução realizada (08/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 10/10/2024
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09/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LENIR CONDESSA DE ASSIS em 08/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LENIR CONDESSA DE ASSIS em 07/10/2024
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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01/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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01/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/10/2024 10:59
Audiência de instrução designada (08/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 10:51
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
-
26/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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26/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/09/2024 10:46
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:56
Audiência de instrução cancelada (25/09/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
-
13/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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13/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 10:04
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 18/06/2024
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10/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de APARECIDA GONCALVES ALBINO em 07/06/2024
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09/06/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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16/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/05/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) APARECIDA GONCALVES ALBINO
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03/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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03/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/04/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 20:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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07/03/2024 16:40
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO em 21/11/2023
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LENIR CONDESSA DE ASSIS em 13/11/2023
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08/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA G ALBINO CABELEIREIRO
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LENIR CONDESSA DE ASSIS
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29/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/10/2023 18:31
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 13:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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