TRT1 - 0100967-68.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
10/06/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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10/06/2025 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:19
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SATURNINO MARKET LANCHONETE E MINIMERCADO EIRELI - EPP
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LORENA JANUARIA em 28/04/2025
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24/04/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) SATURNINO MARKET LANCHONETE E MINIMERCADO EIRELI - EPP
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/04/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/03/2025 14:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI em 21/03/2025
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21/03/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI
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19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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19/03/2025 21:32
Reformada a decisão anterior (sentença) de 24/02/2025
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19/03/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a92e5e8) para Manifestação
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19/03/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LORENA JANUARIA em 17/03/2025
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13/03/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9073e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações, nos limites do pedido: a-) proceder à baixa do contrato na CTPS autoral com data de 30/08/2024 em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria autorizada a proceder às anotações em caso de inadimplemento. b-) pagar, observado o salário de R$ 1.700,00 ( CTPS f. 12), aviso prévio de 33 dias; saldo de salário de 30 dias do mês de agosto de 2024; férias proporcionais de 06/12, referentes ao período 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 08/12, referente a 2024. c-) recolher o FGTS dos meses em aberto ao longo do período contratual, bem como a indenização compensatória de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. d-) pagar horas extras superiores à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico à trabalhadora, com adicional de normativo de 80%, bem como horas extras com adicional de 100% para os feriados laborados.
Por habituais, as horas extras com adicional de 80% refletem em RSR , décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS com multa de 40%.
As horas extras com adicional de 100%, por não habituais, integram apenas o cálculo do FGTS com 40%. *Observem a jornada fixada ( segunda a sábado, das 12h às 21h , com 01 hora de intervalo para refeição e folga aos domingos, bem como na média de 04 feriados em cada ano parcialmente laborado, das 12 às 20h, com 1 hora de intervalo), a variação salarial e o divisor de 220.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 356,87 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.843,72.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LORENA JANUARIA -
24/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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24/02/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,87
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24/02/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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24/02/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA LORENA JANUARIA
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19/02/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/02/2025 15:56
Audiência una realizada (19/02/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100967-68.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: ANA LUCIA LORENA JANUARIA RECLAMADO: MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA LORENA JANUARIA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 19/02/2025 09:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de outubro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LORENA JANUARIA -
12/10/2024 19:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUCIA LORENA JANUARIA
-
12/10/2024 19:07
Expedido(a) notificação a(o) MINIMERCADO E PADARIA XAVANTES NOVO COUTINHO 3 EIRELI
-
05/09/2024 13:10
Audiência una designada (19/02/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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