TRT1 - 0100056-90.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71983d3 proferido nos autos. Cadastrada a atual patrona da Reclamada, Dra, VALÉRIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA - OAB/RJ 227.039. Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, FERNANDA VITORIA DAS CHAGAS, CPF *03.***.*38-16, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo: admissão em 03/09/2021, demissão em 21/10/2021, função de enfermeira e salário de R$3.158,96, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 536, par. 1º, do CPC.
Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria as anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa em favor da reclamante.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio.
A sentença julgou os pedidos IMPROCEDENTES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Excluído, no ato, o ente público do polo passivo do processo. A sentença dos embargos de declaração (Id 53e1266) condenou a ré a pagar à parte autora multa equivalente a 1% do valor da causa, nos termos do art. 1.026 do CPC, aplicável subsidiariamente nesta Justiça Especializada.
O Reclamado apresentou, para fins de recurso, Apólices Seguro Garantia, sendo: 1) Nº 056902023000207750007177000000, da Companhia Excelsior de Seguro, no valor de R$ 16.464,68, com vigência de 06/12/2023 a 07/12/2026 (Id 9af6b0e); 2) Nº 014902024000107757043594, da Essor Seguros S/A, no valor de R$ 32.929,36, com vigência de 06/05/2024 a 06/05/2027. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA -
16/12/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 19:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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26/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA VITORIA DAS CHAGAS
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24/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/09/2024 22:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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02/09/2024 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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24/05/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA VITORIA DAS CHAGAS em 13/05/2024
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07/05/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA VITORIA DAS CHAGAS
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22/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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22/04/2024 09:27
Conhecido o recurso de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-58 e não provido
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/03/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/03/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/03/2024 14:05
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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29/02/2024 18:47
Declarada a incompetência
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28/02/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/02/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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