TRT1 - 0041900-16.2000.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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13/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 19/05/2025
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12/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4835d60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Resta anotado o CPF do reclamante.
Conforme informação do PREVJUD, o reclamante faleceu em 01/05/2005.
Inclua-se alerta no sistema quanto ao polo ativo "Espólio de".
Há lei especial que regula o pagamento dos créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo trabalhador, inclusive FGTS (Lei 6.858/80).
Esta lei, regulamentada pelo Dec.
Nº 85.845/81, possui aplicação preferencial ao processo do trabalho tendo em vista o critério da especialização.
Optou o legislador por distinguir sucessores de dependentes, privilegiando estes últimos em detrimento dos primeiros, sem, porém, olvidá-los. É Maria Helena Diniz, em seu Curso de Direito Civil Brasileiro , vol. 6, 10ª ed., Ed.
Saraiva, 1996, que nos dá o norte: Os sucessores são os herdeiros e os dependentes habilitados são os declarados em documento fornecido pela instituição de Previdência, ou, se for o caso, pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte. (...) o levantamento será feito, em primeiro lugar, pelos dependentes ou pelos sucessores que têm também a qualidade de dependentes (...).
Mesmo havendo dependente menor, a solicitação será feita sem intervenção judicial, pois a sua quota ficará depositada em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponível após o menor completar dezoito anos (...). É preciso lembrar que os valores serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados; logo, a viúva ou companheira terá apenas uma porção igual às atribuídas aos demais beneficiários, ficando, portanto, afastada a hipótese de meação. (op. cit., pp.93/4, destaques no original).
Em consulta ao PREVJUD, a dependente previdenciária do falecido era HILDA DE AZEVEDO CHAVES, falecida em 06/06/2018.
Não há notícia da existência de inventário, ainda que negativo.
Vale lembrar que a Lei nº 6.858/80 admite o pagamento, na falta de dependentes, aos sucessores previstos na lei civil, arrolados em alvará judicial (artigo 1º, caput, in fine).
Defere-se ao patrono peticionante o prazo de 30 dias para regularizar sua representação, sob pena de sobrestamento dos autos e contagem do prazo prescricional.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS CHAVES -
26/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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26/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 07/03/2025
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13/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d291065 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Conforme certidão retro, os autos foram retirados em carga pelo patrono do autor.
Aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo sem devolução do processo físico, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS CHAVES -
11/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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11/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/12/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/12/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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21/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:29
Audiência de conciliação (execução) realizada (13/11/2024 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
-
16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
-
16/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
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16/10/2024 11:25
Audiência de conciliação (execução) designada (13/11/2024 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/10/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PACHECO BRINGUENTI em 03/07/2024
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27/06/2024 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
-
13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
-
13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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13/06/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO PACHECO BRINGUENTI sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/06/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/06/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATO PACHECO BRINGUENTI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 03/06/2024
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20/05/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
-
16/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
-
16/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
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16/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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16/05/2024 18:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RENATO PACHECO BRINGUENTI
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16/05/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/05/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 07/05/2024
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01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDO PACHECO BRINGUENTI em 30/04/2024
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO PACHECO BRINGUENTI em 24/04/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENATO PACHECO BRINGUENTI em 22/04/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 22/04/2024
-
19/04/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/04/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 65d7471) para Embargos à Execução
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16/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
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16/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
-
15/04/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
-
13/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
-
12/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
-
12/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
-
12/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/03/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
-
08/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 07/03/2024
-
13/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
-
12/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/01/2024 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
30/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/05/2023 15:33
Recebidos os autos para diligência
-
27/04/2023 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO PACHECO BRINGUENTI em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO PACHECO BRINGUENTI em 26/04/2023
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27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELISABETH SA DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2023
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27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA em 26/04/2023
-
13/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH SA DO ESPIRITO SANTO
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
-
12/04/2023 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RENATO PACHECO BRINGUENTI em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO PACHECO BRINGUENTI em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELISABETH SA DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PACHECO BRINGUENTI
-
22/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PACHECO BRINGUENTI
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22/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH SA DO ESPIRITO SANTO
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22/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHEZ NOUS LTDA
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22/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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22/03/2023 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
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22/03/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/03/2023 15:27
Encerrada a conclusão
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23/02/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/02/2023 15:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2000
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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