TRT1 - 0101600-45.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
17/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
17/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 17/07/2025
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15/07/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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15/07/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
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15/07/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:11
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR em 30/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372128d proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 16/06/2025, às 11h40 Local da diligência: Rua Souza Renha, 9, Santa Marta, Duque de Caxias - RJ Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID 9d2c27c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR -
21/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
21/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
21/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
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21/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 20:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b0b15 proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.750,00.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
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07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101600-45.2024.5.01.0204 : AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR : CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A DESTINATÁRIO(S): AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestar-se sobre estimativa de honorários periciais, de R$3.750,00, em 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR -
04/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
04/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
03/04/2025 01:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
31/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR em 17/03/2025
-
17/03/2025 23:39
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101600-45.2024.5.01.0204 : AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR : CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A DESTINATÁRIO(S): CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre estimativa de honorários periciais, de R$4.100,00, em 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
06/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
06/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
04/03/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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26/02/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/02/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/02/2025 15:53
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 09:12
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 09:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 22:39
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 04/02/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR em 28/01/2025
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29/01/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd407d proferido nos autos. Ante a proximidade da data de audiência e da necessidade de expedição de mandado, redesigno audiência UNA, no modo teleconferência, para o dia 12/02/2025, às 08:40.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (12/02/2025 08:40), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 844 da CLT.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), POR MANDADO COM URGÊNCIA para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR -
20/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
20/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/01/2025 16:14
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:14
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
05/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ALVES DE MORAES JUNIOR
-
05/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/12/2024 14:17
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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