TRT1 - 0101160-51.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 15:50
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBIANA CRUZ GARCIA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de HORACIO JOSE TEIXEIRA GARCIA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDMILSON RODRIGUES GONCALVES em 13/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6225407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 22.11.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulado por EDMILSON RODRIGUES GONÇALVES em face de HORÁCIO JOSÉ TEIXEIRA GARCIA e ROBIANA CRUZ GARCIA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 333,27, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.663,42, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON RODRIGUES GONCALVES -
28/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBIANA CRUZ GARCIA
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28/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO JOSE TEIXEIRA GARCIA
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28/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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28/04/2025 19:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,27
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28/04/2025 19:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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28/04/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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03/04/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/03/2025 00:20
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBIANA CRUZ GARCIA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HORACIO JOSE TEIXEIRA GARCIA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDMILSON RODRIGUES GONCALVES em 31/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de EDMILSON RODRIGUES GONCALVES em 19/12/2024
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11/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBIANA CRUZ GARCIA
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11/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO JOSE TEIXEIRA GARCIA
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11/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79430a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 24/03/2025 – 10:30h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON RODRIGUES GONCALVES -
10/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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10/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/12/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDMILSON RODRIGUES GONCALVES em 06/12/2024
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27/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON RODRIGUES GONCALVES
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26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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