TRT1 - 0100074-12.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2052c58 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes MILENE DE SOUZA DA SILVA, CPF: *84.***.*23-20, e VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-97, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 2b8c5d8, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 16.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará na conta descrita na proposta em 5 parcelas de R$ 3.200,00, sendo a primeira em 28/10/2024 e as demais no mesmo dia do mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 4.716,12 em até 30 dias do pagamento da ultima parcela (28/03/2025).
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 3º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 15 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho e objeto da inicial nos exatos termos da cláusula 8 da proposta. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas já pagas.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA -
10/06/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 06/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MILENE DE SOUZA DA SILVA em 03/06/2024
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23/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MILENE DE SOUZA DA SILVA
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22/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
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22/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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20/05/2024 08:40
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-84
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/04/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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