TRT1 - 0101044-25.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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22/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. em 12/05/2025
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12/05/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07793f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 26/08/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO em face de G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. e COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 917,00, calculadas sobre R$ 45.850,05, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO -
25/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA
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25/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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25/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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25/04/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,00
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25/04/2025 13:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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25/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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04/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. em 26/02/2025
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20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101044-25.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da redesignação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, redesigna-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 10/02/2025 08:30 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO -
20/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA
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20/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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20/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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20/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA
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20/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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20/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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20/01/2025 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/04/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO em 18/10/2024
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20/09/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA
-
11/09/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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11/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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11/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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11/09/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO
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30/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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