TRT1 - 0100212-08.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:33
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31889d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. #099ed7e.
Conforme detalhado na promoção da Contadoria de ID 8f9e00e, o valor devido ao Autor foi integralmente quitado.
Intime-se a parte Autora apenas para ciência.
Por fim, considerando a inexistência de saldo, arquivem-se os autos em definitivo, conforme Sentença de ID 2bf56a7. err RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA -
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
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19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9a8cf9c) para Impugnação
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13/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf56a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP - CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA -
20/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
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20/02/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA em 12/02/2025
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
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03/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
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22/01/2025 17:55
Proferida decisão
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22/01/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ba4b3 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #2f70101 e os cálculos atualizados de #9e6c74d por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/11/2024: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 2.096,09 (+) INSS Consolidado: R$ 678,06 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 110,32 (+) Custas Judiciais: R$ 150,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 3.034,47 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #4745727, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO (1ª Reclamada (responsável principal)) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 3.034,47, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA -
11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
11/12/2024 18:34
Homologada a liquidação
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11/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
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19/10/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
08/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
03/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
26/09/2024 08:57
Proferida decisão
-
26/09/2024 06:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/09/2024 06:52
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 06:52
Transitado em julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA em 25/09/2024
-
12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
11/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
11/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
11/09/2024 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
03/09/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
30/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA em 29/08/2024
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21/08/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
14/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
14/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
14/08/2024 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/08/2024 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
14/08/2024 23:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
30/07/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA em 09/07/2024
-
02/07/2024 23:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2024 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
18/06/2024 17:31
Audiência una realizada (18/06/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 01:24
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE RODRIGO GOMES SOUZA
-
20/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
-
20/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
06/03/2024 17:09
Audiência una designada (18/06/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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