TRT1 - 0100940-79.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:30
Recebidos os autos para diligência
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20/05/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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07/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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15/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE SOUZA SABINO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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24/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b40de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIELE SOUZA SABINO em face de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 03/09/2019; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: intervalo intrajornada; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Condeno o 2º reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$38,54, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$1.926,89, consoante planilha de cálculos anexa, isento o 2º reclamado (art. 790-A, I, da CLT). Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOUZA SABINO -
12/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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12/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOUZA SABINO
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12/03/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,54
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12/03/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SOUZA SABINO
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12/03/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SOUZA SABINO
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07/03/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/02/2025 17:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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30/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 19/12/2024
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14/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af115d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Dia 27/02/2025 10:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOUZA SABINO -
10/12/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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10/12/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOUZA SABINO
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10/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/12/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOUZA SABINO
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06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/12/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 19:08
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 16/09/2024
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12/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOUZA SABINO
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05/09/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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04/09/2024 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/09/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/09/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 13:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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