TRT1 - 0101719-82.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 10/09/2025
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09/09/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 19:45
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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27/08/2025 19:45
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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27/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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27/08/2025 19:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANA MARIA SOARES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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27/08/2025 16:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA SOARES
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27/08/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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12/08/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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04/08/2025 19:47
Proferida decisão
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04/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 28/07/2025
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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23/06/2025 12:45
Proferida decisão
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23/06/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/06/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA SOARES
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16/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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16/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA SOARES
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12/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 04/06/2025
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04/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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04/06/2025 19:32
Proferida decisão
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04/06/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101719-82.2016.5.01.0043 : ANA MARIA SOARES : ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA MARIA SOARES – CPF: *68.***.*52-91 (Adv.
Cláudio Almeida Lopes) move a ESPÓLIO DE ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS – CPF: *21.***.*49-71, Processo nº ATOrd 0101719-82.2016.5.01.0043, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 19, da quadra 48, situado na Avenida 01, do Loteamento Jardim Interlagos, em Maricá/RJ, com área total de 2.816,00m² (dois mil, cento e oitenta e seis metros quadrados), sendo 56,80m de frente para a Avenida 01; 18,20m em curvas com as Avenidas 01 e 02; 60,00m de fundos com os lotes 18 e 20; pelo lado direito confronta com a Rua 55 em dois segmentos de 11,00m e 5,30m; 60,00m pelo lado esquerdo com a Avenida 02.
Obs.
Imóvel localizado na esquina, parte dele está ocupado, onde foi construído pelo ocupante uma edicula.
Imóvel com Inscrição Cadastral M-32449 e matriculado sob nº 37.480, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Maricá/RJ, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 27 de fevereiro de 2023.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Débitos perante a Prefeitura Municipal de Maricá/RJ, no valor de R$ 7.746,72, no valor de R$ consulta realizada em 25/02/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 6ad3044, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SOARES -
09/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/04/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA SOARES
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09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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09/04/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA SOARES
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31/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS em 10/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 07/03/2025
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27/02/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 29/01/2025
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13/12/2024 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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12/12/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d5731 proferida nos autos.
Vistos e etc., Exclusivamente em obediência judiciária, será designado leilão do imóvel situado na a Avenida 1, quadra 48, lote 19, Jardim Interlagos, Maricá/RJ, conforme determinado pelo acórdão de Id 4e1b5f0 pela Instância Superior. No entanto, considerando o documento contido no Id 4b3e63c e a fim de evitar vício insanável, mormente diante do fato de que a penhora se deu em data posterior, qual seja, dia 04.04.2023 (Id 6ad3044) ao falecimento do proprietário ocorrida em 01.12.2019 (Id 9b4122c) do mesmo, necessário o saneamento do processo diante dos seguintes fatos: Conforme decisão contida no Id 89f26df determinou-se o mandado de penhora e avaliação, cuja diligência não foi cumprida conforme certidão contida no Id 12500a2.
Assim, exarada a decisão de Id 0919014, in verbis: Vistos etc.
Neste ato procedi à inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CINIB e no cadastro de inadimplentes do SERASA.
O imóvel objeto da pesquisa patrimonial, não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
De todo modo, procedi à inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que acarretará a imediata gravação com cláusula de indisponibilidade de qualquer imóvel de propriedade do executado em todo o território Nacional.
Aguarde-se eventual resposta por 10 dias.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Prazo de 10 dias. Rio de Janeiro, 10 de Maio de 2018 MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Diante da manifestação do exequente contida no Id Id 758c9c5, deferido a expedição de ofício à Prefeitura de Maricá (Id Id d0b6cdc), cuja resposta encontra-se no Id a34bc11.
Liberados valores bloqueados, conforme Id fb46d47, Id b819962 e Id 7ee8a2c, em prol do exequente.
Diante da penhora, mais uma vez feito mandado sem êxito na localização do bem penhorado, conforme certidão de Id 6c4bf75 e intimado o proprietário ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS por edital no dia 07.06.2023, quando o mesmo já estava falecido.
Diante do breve relato, necessária a adoção das medidas que se seguirão, em saneamento do processo, para evitar eventuais atos processuais eivados de nulidade.
Consequentemente, DETERMINO: (1) que a Secretaria da Vara entre em contato com o Sr.
Alexandre Ramos dos Santos, solicitante da designação da audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC do 2º Grau, a fim de dar ciência da penhora do imóvel, considerando que não houve a regular intimação/ citação/ notificação dos possíveis herdeiros do falecido Alexandre Xavier dos Santos.
Registro que os meios de contato do sr.
Alexandre Ramos dos Santos encontram-se no documento de ID. 4b3e63c (E-mail: [email protected]: (21)98154-6433).
Deverá a secretaria da Vara certificar todo o conteúdo do diálogo mantido com o sr.
Alexandre Ramos dos Santos e , preferencialmente, deve atendê-lo no balcão virtual para viabilizar a gravação do atendimento. (2) que a secretaria faça publicação de edital para dar ciência aos possíveis herdeiros acerca da penhora do imóvel do falecido réu, situado na Avenida 1, quadra 48, lote 19, Jardim Interlagos, Maricá/RJ, conforme auto de penhora e avaliação de id. bd233b2.
Prazo de 30 dias. (3) expedição de mandado de verificação sobre o imóvel penhorado acima indicado, devendo a exequente e/ou o advogado que lhe assiste acompanhar a diligência considerando que a mesma foi nomeada fiel depositária (Id 4c08763), para averiguar se há ocupantes, bem como a situação de tributos.
Caso estejam em dia, deve-se verificar quem está realizando o pagamento.
Deverá a exequente diligenciar diretamente junto ao setor competente para acompanhamento da diligência. (4) DETERMINO, por fim, que o leilão seja realizado pela CAEX, em formato de leilão unificado.
Intimem-se e cumpra-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SOARES -
11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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11/12/2024 18:34
Proferida decisão
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29/10/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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28/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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05/04/2024 18:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA SOARES sem efeito suspensivo
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05/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2024 19:27
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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04/04/2024 09:18
Proferida decisão
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04/04/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 01/04/2024
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25/03/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 27/02/2024
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16/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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15/02/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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15/02/2024 14:12
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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07/02/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/11/2023 14:26
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 04/09/2023
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26/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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22/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 21/08/2023
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15/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/08/2023 18:35
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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27/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/07/2023 13:56
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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19/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS em 17/07/2023
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08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
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08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:28
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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06/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/05/2023 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 15/05/2023
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28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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26/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 17/04/2023
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10/04/2023 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:55
Expedido(a) ofício a(o) ANA MARIA SOARES
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04/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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04/04/2023 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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04/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/03/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS em 06/03/2023
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02/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/02/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 30/01/2023
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09/01/2023 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.360,84)
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19/12/2022 11:34
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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15/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SOARES
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01/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS em 18/10/2022
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10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
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09/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/09/2022 10:59
Desarquivados os autos
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08/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (CONVOLAÇÃO EM PENHORA)
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11/12/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (petição prosseguimento execução)
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14/03/2019 13:33
Arquivados os autos provisoriamente
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14/03/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 11/03/2019 23:59:59
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19/02/2019 03:51
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/02/2019
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19/02/2019 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 14/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/01/2019
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31/01/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 14/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/11/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
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12/10/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 26/09/2018 23:59:59
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26/09/2018 00:19
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 25/09/2018 23:59:59
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04/07/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 11:39
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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24/06/2018 01:04
Decorrido o prazo de ANA MARIA SOARES em 22/06/2018 23:59:59
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18/06/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/06/2018 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/06/2018
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09/06/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 19:58
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/05/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/04/2018 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/03/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/02/2018 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 07:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/02/2018 12:30
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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31/01/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/11/2017 13:41
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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26/10/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 14:33
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2017
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19/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
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19/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 16:40
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS - CPF: *21.***.*49-71 no BNDT
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15/09/2017 16:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/09/2017 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/09/2017 14:53
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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15/09/2017 14:52
Transitado em julgado em 31/08/2017
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04/08/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 04/08/2017
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04/08/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 812.16
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20/07/2017 16:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA SOARES
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20/07/2017 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA MARIA SOARES
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20/07/2017 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/07/2017 11:07
Excluído de 19/07/2017 19:08:56 o movimento Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/07/2017 19:08
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2017 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/07/2017 16:27
Audiência una realizada (10/07/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2017 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2017
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06/05/2017 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 16:47
Audiência una designada (10/07/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2017 16:36
Audiência una realizada (03/05/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 10:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/05/2017 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2017 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2017 16:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/03/2017 16:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/03/2017 16:43
Audiência una designada (03/05/2017 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2017 16:31
Audiência una realizada (14/03/2017 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2016 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/11/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2016 15:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/11/2016 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
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04/11/2016 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2016 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/10/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2016 13:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/10/2016 17:52
Audiência una designada (14/03/2017 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2016 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo de Instrumento em Agravo de Petição • Arquivo
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