TRT1 - 0101423-02.2024.5.01.0004
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/03/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/03/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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14/02/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORENZETO PNEUS LTDA - EPP em 12/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS em 06/02/2025
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21/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETO PNEUS LTDA - EPP
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef4d27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta #id:e1e66c1.
Custas de R$ 300,00, pelo reclamante, isento, dada a gratuidade de justiça que ora se defere.
Contribuição previdenciária na forma da lei, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, em até trinta dias após a quitação do acordo.
Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.
Intimem-se as partes, devendo o reclamante informar se houve a quitação do acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa.
Retire-se o feito da pauta.
Devidamente cumprido, registre(m)-se o(s) pagamento(s) e arquivem-se os autos.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS -
20/01/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS
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20/01/2025 19:24
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/01/2025 19:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/01/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/01/2025 17:07
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/01/2025 16:42
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS em 11/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS
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29/11/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) LORENZETO PNEUS LTDA - EPP
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29/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE FRANCO DOS SANTOS
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29/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 12:26
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/11/2024 16:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/11/2024 01:47
Proferida decisão
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22/11/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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