TRT1 - 0100704-86.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 18/12/2024
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18/12/2024 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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13/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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13/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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13/12/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/12/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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02/12/2024 20:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/11/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA em 29/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA em 25/10/2024
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21/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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20/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5823c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE as preliminares e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum, para condenar as Rés solidariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e Atualização como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, multa regulada no Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, indenização compensatória de 40 % sobre o FGTS, indenização fixada no Art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 300,00, pela Reclamada, sobre R$ 15.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA - GAVI COMERCIO ON LINE LTDA - NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -
12/10/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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12/10/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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12/10/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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12/10/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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12/10/2024 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/10/2024 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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12/10/2024 20:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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05/06/2024 02:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/05/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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07/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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06/08/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ISIDRO DA SILVA
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06/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/08/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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