TRT1 - 0100258-46.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 18/03/2025
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14/03/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e8130 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21.01.2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.12.2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID b0f5cbe.
Custas recolhidas parcialmente no valor de R$500,00 (id 799b51a). À conclusão. MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SILVEIRA -
24/02/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA
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24/02/2025 23:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO SILVEIRA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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21/01/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da67a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 06/04/2016.
Julgar improcedentes os pedidos formulados por PAULO ROBERTO SILVEIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.813,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA
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10/12/2024 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.813,52
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10/12/2024 18:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO SILVEIRA
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10/12/2024 18:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO SILVEIRA
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10/12/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/12/2024 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA
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19/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/11/2024 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/08/2021 11:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2021
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24/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 23/08/2021
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13/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA
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11/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/08/2021 09:15
Encerrada a conclusão
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28/07/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2021
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19/07/2021 22:33
Juntada a petição de Manifestação (manfestação sobre provas)
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19/07/2021 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 15/07/2021
-
12/07/2021 17:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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26/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA
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23/06/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2021
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11/05/2021 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/04/2021 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/04/2021 10:54
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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01/04/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 06:13
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/03/2021 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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