TRT1 - 0100155-64.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43da48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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11/12/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDONCA RIBEIRO em 05/12/2024
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19/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
-
06/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 09:49
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,20
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05/11/2024 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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05/11/2024 16:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/11/2024 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:40 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
25/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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25/10/2024 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/11/2024 10:40 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:19
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
17/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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17/10/2024 14:51
Proferida decisão
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17/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 11:25
Juntada a petição de Acordo
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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06/09/2024 11:56
Proferida decisão
-
05/09/2024 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 17:28
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 17:28
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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06/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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06/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 14:37
Audiência de instrução designada (04/09/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 14:37
Audiência de instrução realizada (04/04/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDONCA RIBEIRO em 10/10/2023
-
03/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
02/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
-
02/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/09/2023 13:36
Audiência de instrução designada (04/04/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 13:36
Audiência de instrução cancelada (13/03/2024 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/07/2023 11:31
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2023 16:37
Audiência de instrução designada (13/03/2024 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 16:37
Audiência una realizada (11/07/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 13:23
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDONCA RIBEIRO em 10/04/2023
-
30/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
-
28/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2023 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
21/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
-
20/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/03/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
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07/03/2023 14:42
Audiência una designada (11/07/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/03/2023 16:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:01
Audiência una cancelada (19/09/2023 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/03/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDONCA RIBEIRO
-
02/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/03/2023 17:51
Audiência una designada (19/09/2023 10:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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