TRT1 - 0101283-75.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
-
30/03/2025 11:32
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
30/03/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.712,83)
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 28/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4abcd proferido nos autos.
Vistos, etc.
O consignante atribuiu ao valor da causa o importe de R$ 3.712,83, o que fez constar este valor no acordo id eda28a7.
Contudo, analisando-se o TRCT id 70a7def, verifica-se que o valor supra é o valor bruto devido ao consignatário, e que o valor líquido foi corretamente depositado e liberado ao beneficiário.
Sendo assim, por nítido erro material no acordo homologado, reconsidero o despacho id ae9ec88.
Certifiquem-se a inexistência de saldo e arquivem-se os autos.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY -
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY
-
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
19/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/03/2025 02:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9ec88 proferido nos autos.
Visto etc.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a consignante VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$835,67, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
17/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
17/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 27/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101283-75.2024.5.01.0227 : VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A : RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY DESTINATÁRIO(S): RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY -
19/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
19/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PLOUVIER DA CRUZ NERY
-
18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
18/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,26
-
04/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
04/02/2025 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 19/12/2024
-
11/12/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb2b7b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 04/02/2025 08:55; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A presença das partes e de seus procuradores será INDISPENSÁVEL para a homologação do acordo.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Fica a consignantes intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a consignatária.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
10/12/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
10/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/12/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2025 08:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/12/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/12/2024 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 08:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 13:38
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
28/11/2024 10:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/11/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2024 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100306-05.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pricila Apicelo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2021 13:55
Processo nº 0100306-05.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 18:31
Processo nº 0100318-63.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 16:00
Processo nº 0011038-90.2013.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cardoso da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2013 11:07
Processo nº 0100318-63.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 16:11