TRT1 - 0100306-05.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/04/2025 18:31 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            08/04/2025 00:08 Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 07/04/2025 
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                                            02/04/2025 15:07 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            26/03/2025 09:57 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:57 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1b410 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/02/2025, ID 8de8969, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 16ec488.
 
 Custas parcialmente recolhidas ID nº 4836e7a/b1906e5, com comprovação do recolhimento em 24/02/2025. À conclusão.
 
 MACAE/RJ, 24 de março de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
 
 Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
 
 MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
 
 JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            24/03/2025 13:40 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            24/03/2025 13:40 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            24/03/2025 13:39 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO SILVEIRA sem efeito suspensivo 
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                                            24/03/2025 08:07 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES 
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                                            24/03/2025 08:07 Encerrada a conclusão 
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                                            25/02/2025 12:21 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES 
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                                            25/02/2025 00:09 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 18:29 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            11/02/2025 09:05 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 09:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 09:05 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 09:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            06/02/2025 21:55 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            06/02/2025 21:55 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            06/02/2025 21:54 Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            29/01/2025 07:43 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            28/01/2025 20:54 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/01/2025 20:53 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            31/12/2024 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            31/12/2024 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024 
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                                            30/12/2024 14:41 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            19/12/2024 14:23 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            11/12/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15d771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 06/04/2016.
 
 Julgar improcedentes os pedidos formulados por PAULO ROBERTO SILVEIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
 
 Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.895,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
 
 As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais.
 
 VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            10/12/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            10/12/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            10/12/2024 18:42 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.895,62 
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                                            10/12/2024 18:42 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            10/12/2024 18:42 Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            10/12/2024 13:07 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            05/12/2024 16:54 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            02/12/2024 18:54 Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            21/11/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024 
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                                            21/11/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024 
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                                            19/11/2024 21:11 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            19/11/2024 21:11 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            19/11/2024 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 20:40 Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            14/11/2024 12:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            14/11/2024 12:39 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            14/11/2024 12:39 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial 
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                                            24/08/2021 11:39 Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial 
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                                            24/08/2021 00:11 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2021 
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                                            24/08/2021 00:11 Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 23/08/2021 
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                                            13/08/2021 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021 
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                                            13/08/2021 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2021 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021 
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                                            13/08/2021 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2021 11:36 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            11/08/2021 11:36 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            11/08/2021 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2021 12:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            29/06/2021 12:09 Audiência de instrução cancelada (09/11/2021 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            29/06/2021 12:05 Audiência de instrução designada (09/11/2021 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            08/06/2021 00:03 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2021 
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                                            08/06/2021 00:01 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2021 
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                                            29/05/2021 00:03 Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA em 28/05/2021 
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                                            21/05/2021 16:33 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petrobras) 
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                                            19/05/2021 17:03 Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS) 
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                                            06/05/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021 
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                                            06/05/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021 
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                                            06/05/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2021 14:00 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            05/05/2021 14:00 Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVEIRA 
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                                            05/05/2021 13:57 Encerrada a conclusão 
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                                            05/05/2021 12:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES 
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                                            23/04/2021 11:34 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            23/04/2021 11:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação) 
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                                            12/04/2021 10:21 Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            08/04/2021 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2021 10:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            07/04/2021 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2021 05:17 Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            06/04/2021 13:55 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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