TRT1 - 0100413-96.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b124e96 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifico que existe um saldo no SIF, no valor de R$ 1.340,36 (#id:3640b37).
Considerando que o acordo foi totalmente adimplido e a empresa tem solvência para quitar seus débitos (não estando inscrita no BNDT), e a ré foi intimada para indicar o número da sua conta bancária e se manteve inerte.
Renove-se.
Prazo: 30 dias.
Não cumprida a determinação judicial, verifique-se no SISBAJUD conta ativa. Vindo os dados, expeça-se alvará para transferência à acionada.
Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. BARRA MANSA/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE PIRES DE RAMOS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52e744 proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM FASE DE EXECUÇÃO 1.
Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #Idf318069 (advogados com procurações em #Id7331daf e #Idc77f270). 3.
A parte exequente deverá informar ao Juízo, em até 5 dias, o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação. 4.
Custas, pela parte autora, dispensada. 5.
Não há recolhimento previdenciário devido, em razão da natureza indenizatória do débito. 6.
Intimem-se as partes. 7.
Decorrido o prazo do item 3, sem manifestações, façam os autos conclusos para para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a85260 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do resultado da Jucerja e do SNIPER abaixo, bem como para que indique meios efetivos para satisfação do crédito, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
19/06/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARVALHO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLE PIRES DE RAMOS em 18/06/2024
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04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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03/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PIRES DE RAMOS
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28/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de GABRIELLE PIRES DE RAMOS - CPF: *68.***.*81-46 e provido em parte
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/04/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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