TRT1 - 0100726-51.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANO TUTIYA DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d01d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO TUTIYA DA SILVA -
13/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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13/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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13/02/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.130,89)
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13/02/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.869,11)
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13/02/2025 16:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 30/01/2025
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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16/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/12/2024 06:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeafa3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, custas de R$ 660,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Retire-se o presente feito de pauta.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
11/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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11/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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11/12/2024 18:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO TUTIYA DA SILVA
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11/12/2024 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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11/12/2024 18:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 13:06
Audiência una cancelada (30/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 12:52
Juntada a petição de Acordo
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 30/10/2024
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO TUTIYA DA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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21/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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21/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO TUTIYA DA SILVA
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21/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 21:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 21:13
Audiência una designada (30/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 21:13
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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