TRT1 - 0101373-35.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 14:18
Iniciada a execução
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17/06/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 750,00
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17/06/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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17/06/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 11:44
Audiência una realizada (17/06/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101373-35.2024.5.01.0243 : ROBSON AMARO DA SILVA GOMES : FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/06/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24111823491535800000215464135 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho incluir em pauta e citar Despacho 25050911523635600000227534692 Manifestação Manifestação 25050814401171500000227450007 Intimação Intimação 25042914263884200000226677106 Despacho ao autor Despacho 25042913370567000000226667036 notificação devolvida da Reclamada Certidão 25042815535281900000226565856 Notificação Intimação 25032609472668500000224031209 Notificação Intimação 25032609472640800000224031208 Notificação Intimação 25032609472613100000224031207 Manifestação Manifestação 25032123094559800000223709975 Intimação Intimação 25031311021330600000222847376 Despacho Despacho 25031309331255900000222836458 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25030520245115000000222148618 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25030520225630800000222148584 Notificação devolvida Reclamante Certidão 25022012162608200000221315345 Mandado Mandado 25020609145785800000219989289 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020512241658200000219902663 Intimação Intimação 25012116120034800000218743752 Intimação Intimação 25012116115990900000218743750 Alvará FGTS e SD Alvará 25011616410445800000218510592 Decisão Decisão 25011414053873800000218328871 Documentos Robson Documento Diverso 25011322452996900000218278096 TRCT ROBSON Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25011322452965900000218278095 Liminar Manifestação 25011322450778600000218278092 Notificação Intimação 24112410545572600000215803419 Notificação Intimação 24112410545559000000215803418 Notificação Notificação 24112410545545900000215803417 Intimação Intimação 24112218235415900000215770466 Decisão Decisão 24112213033709100000215718972 Decisão Decisão 24111915410935100000215503098 CONVERSA COM ADVOGADA DA EMPRESA JORGE Documento Diverso 24111823523077200000215464171 CONVERSA COM A RECLAMADA Documento Diverso 24111823523063500000215464170 TRCT 2020 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24111823523045900000215464169 SERVIÇOS EXTERNOS ROBSON Documento Diverso 24111823523014900000215464168 FOTOS DO VEICULO QUE TRABALHAVA Documento Diverso 24111823522968400000215464167 CONTRA CHEQUE ROBSON Contracheque/Recibo de Salário 24111823522717500000215464166 ctps robson Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111823522679400000215464165 CPF ROBSON Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24111823522626000000215464164 DECLARAÇÃO ROBSON Declaração de Hipossuficiência 24111823522604300000215464163 PROCURAÇÃO ROBSON Procuração 24111823522581900000215464162 Petição Inicial Petição Inicial 24111823491535800000215464135 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS -
14/05/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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14/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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13/05/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:56
Audiência una designada (17/06/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d5726 proferido nos autos.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a Ré é um escritório de advocacia, estabelecido na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 55, sala 911, Centro desta Cidade.
Todavia, o oficial de justiça não logrou êxito na citação da Ré neste endereço, conforme #id:08bbfe3 e #id:c6a21c0.
A parte autora informou endereço diverso de sócio da Ré, cuja notificação também restou infrutífera, #id:cfa5373, pelo motivo "desconhecido".
Em pesquisa à Receita Federal, foi verificado que o endereço constante, tanto da Ré quanto de seus sócios, é na Avenida Amaral Peixoto, 55, sala 911, Centro, Niterói-RJ, no qual foi frustrada a citação. Assim, determino a retirada do feito de pauta e a intimação da parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Dê-se ciência às partes acerca da retirada do feito de pauta.
Vindo o novo endereço, reinclua-se em pauta, citando-se a ré no endereço fornecido ou edital, bem como intimando-se demais partes e patronos. fsmp NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMARO DA SILVA GOMES -
29/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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29/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:43
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101373-35.2024.5.01.0243 : ROBSON AMARO DA SILVA GOMES : FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS DESTINATÁRIO(S): ROBSON AMARO DA SILVA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/05/2025 09:50h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24111823491535800000215464135 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMARO DA SILVA GOMES -
26/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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26/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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26/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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26/03/2025 09:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:59
Audiência una designada (12/05/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0e869 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a devolução do mandado encaminhada à ré, retira-se o feito de pauta, determinando-se que a parte autora forneça o atual endereço da referida reclamada em 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Dê-se ciência às partes acerca da retirada do feito de pauta.
Vindo o novo endereço, reinclua-se em pauta, citando-se a ré no endereço fornecido, bem como intimando-se demais partes e patronos. LMP NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMARO DA SILVA GOMES -
13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
13/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/03/2025 09:31
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/03/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:15
Expedido(a) mandado a(o) FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
05/02/2025 18:22
Audiência una designada (19/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 18:22
Audiência una realizada (05/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 14:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ROBSON AMARO DA SILVA GOMES em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ROBSON AMARO DA SILVA GOMES em 03/02/2025
-
04/02/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:09
Audiência una designada (05/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 11:09
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101373-35.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: ROBSON AMARO DA SILVA GOMES RECLAMADO: FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS DESTINATÁRIO(S): ROBSON AMARO DA SILVA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará Id 7c3529c Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMARO DA SILVA GOMES -
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
21/01/2025 11:35
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
14/01/2025 18:16
Proferida decisão
-
14/01/2025 18:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
14/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/01/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON AMARO DA SILVA GOMES em 03/12/2024
-
25/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
24/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
24/11/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS DE FARIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
22/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
-
22/11/2024 18:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON AMARO DA SILVA GOMES
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22/11/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/11/2024 13:01
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/11/2024 20:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/11/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/11/2024 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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