TRT1 - 0128700-56.2005.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 09/07/2025
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07/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25e23 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Deixo de apreciar as questões suscitadas nos embargos à execução de #id:92d6dfb, ante a ausência da garantia do juízo.
Registre-se que a matéria relativa ao bloqueio de salário já foi apreciada.
A matéria referente à nulidade de citação, que, em tese, é cabível de apreciação por simples petição, deixa de ser apreciada porque o interessado não cumpriu a determinação do juízo, no sentido de trazer aos autos as cópias do processo físico pertinentes.
Registro a petição como simples manifestação, para fins estatísticos.
Venha o requerente Tadeu Nolasco com o extrato da conta que teve numerário bloqueado, referente ao mês de fevereiro de 2024.
Vindo o documento, dê-se vista à exequente.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO - TADEU NOLASCO DE CARVALHO - TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO -
29/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TADEU NOLASCO DE CARVALHO
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29/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO
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29/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
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29/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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29/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 92d6dfb) para Manifestação
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10/06/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15195ba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre #id:d8cef1a.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA -
28/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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28/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab0a26 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de 12.10.2024, uma vez que, como se vê a partir da sua leitura, o bloqueio judicial constante do contracheque do mês de maio de 2024 do executado foi considerado para cálculo da importância a ser restituída ao requerente.
Int. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO - TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO -
18/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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18/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/03/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b98a9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À exequente para que se manifeste sobre #id:8efe26f.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA -
11/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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11/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/02/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 07/11/2024
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07/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dec0ac proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o executado GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO pleiteia a concessão de tutela de urgência para desbloqueio de seus proventos de aposentadoria visto que o referido benefício já sofreria bloqueio anterior de outras demandas judiciais, bem como devido ao fato de que o bloqueio de ID no importe de R$ 6.563,21 teria recaído sobre a integralidade do benefício.
Note-se que, tal alegação também consta no bojo dos embargos à execução interpostos pelo executado no ID 92d6dfb, e em que pese as partes tenham sido intimadas para que trouxessem aos autos as peças dos autos físicos de forma a viabilizar a apreciação das alegações de ordem pública trazidas no bojo dos embargos à execução.
Entretanto, considerando a urgência da presente medida passo a apreciar incidentalmente o pleito para concessão de tutela de urgência para desbloqueio de aposentadoria.
Observe-se que o executado GERALDO MACIEL COUTINHO comprovou de forma efetiva que o bloqueio de ID dd09d63 (fl. 273) no importe de R$ 6.563,21 efetivamente recaiu sobre o benefício de aposentadoria com o acréscimo da parcela do décimo terceiro relativa ao mesmo benefício ambos pagos em 04/06/2024 (ID 4272fc6).
Nessa esteira, cumpre frisar que o benefício de aposentadoria perfaz a importância mensal de R$ 5.708,37, incidindo bloqueio judicial sobre o mesmo no valor de R$ 1.712,5, o qual equivale a 30% do valor recebido.
Frise-se que embora o art. 833, IV do CPC/2015 estabeleça a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e salários, por certo dispôs em seu parágrafo segundo acerca da exceção quanto a verbas de natureza alimentícia independente de sua natureza abarcando assim o crédito trabalhista, devendo observar o limite de 50% do valor líquido recebido, conforme o disposto no §3º, art. 529, CPC/15.
Logo, considerando os descontos sofridos pelo executado a título de imposto de renda (R$ 104,49) e contribuição ABCB (R$ 77,86) tem-se o valor líquido mensal de R$ 5.526,02, sendo 50% equivalente a R$ 2.763,01. Nessa linha, considerando a incidência de bloqueio no importe de R$ 1.712,51, tem-se ainda que o benefício auferido comporta bloqueio mensal no valor de R$ 1.050,50.
Assim sendo, considerando o período decorrido e a data do bloqueio efetuado, o qual incidiu sobre o benefício auferido pelo executado no mês de maio/24 pago em 04/06/2024, e tendo em vista que não foram realizados outros bloqueios judiciais até a presente data, por certo assiste razão apenas parcial ao executado visto que observando-se o limite acima delineado teríamos o valor de R$ 5.252,50.
Por fim, cumpre frisar que os documentos acostados pelo executado não comprovaram a data em que o outro bloqueio judicial realizado iniciou o que permite refutar de plano a alegação de que o bloqueio efetuado pelo MM.
Juízo da 69ª VT/RJ teria inobservado o limite acima delineado.
Dessa forma, defiro por ora a restituição da importância de R$ 1.310,71 devendo o executado GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO indicar seus dados bancários para expedição de alvará judicial. 1- Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, bem como para que cumpram a determinação judicial contida no despacho de ID e70b22a no prazo de 10 (dez) dias. 2- Vindo os dados bancários expeça-se alvará para devolução dos valores ao executado GERALDO, com as cautelas legais. 3- Decorrido o prazo do item 1 sem os documentos solicitados, retornem os autos conclusos, observando-se que os embargos à execução ainda se encontram pendentes de apreciação. DSM RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA -
12/10/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO
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12/10/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
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12/10/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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12/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
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19/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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19/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 20/08/2024
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30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO
-
28/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
-
28/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
-
28/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/07/2024 17:36
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/07/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
-
21/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/06/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/08/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
-
09/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/07/2023 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2022 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDES ROCHA em 21/03/2022
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10/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDES ROCHA
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04/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/02/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2022 12:06
Expedido(a) mandado a(o) JOAO FERNANDES ROCHA
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25/01/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOHNY HENDERSON VUEQUER VIEIRA em 14/12/2021
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15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR ALMEIDA MELLO em 14/12/2021
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15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDES ROCHA em 14/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de TADEU NOLASCO DE CARVALHO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIS FRANKLIN DE AZEVEDO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CASTRO JUNIOR em 13/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRAB DE PROF DE INFORMATICA LTDA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO em 13/12/2021
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) edital a(o) TADEU NOLASCO DE CARVALHO
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO LUIS FRANKLIN DE AZEVEDO
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY HENDERSON VUEQUER VIEIRA
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DE CASTRO JUNIOR
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) edital a(o) GERALDO MACIEL COUTINHO FILHO
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALMEIDA MELLO
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDES ROCHA
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRAB DE PROF DE INFORMATICA LTDA
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29/11/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCOOP SISTEMAS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EM LIQUIDACAO
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24/11/2021 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/11/2021 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA em 27/10/2021
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19/10/2021 12:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GAMBOA MATTOS DE SOUZA
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14/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/10/2021 11:43
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/10/2021 15:23
Desarquivados os autos
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22/03/2019 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
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22/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/11/2018 13:23
Encerrada a conclusão
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09/11/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/11/2018 15:57
Expedido(a) alvará a(o) réu
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03/10/2018 13:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2005
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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