TRT1 - 0101412-31.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE SOUZA DE CASTRO em 20/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DE CASTRO
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05/02/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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04/02/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de CAROLINE SOUZA DE CASTRO em 03/02/2025
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef4078 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 057bc9f -
Vistos.
Verifica-se que, na ação principal, foi proferida sentença líquida, estando o Juízo garantido por meio de depósito judicial.
Consoante previsto no art. 899 da CLT c/c art. 520 do CPC, é cabível a execução provisória até a penhora. A reclamante requer a liberação do depósito efetivado nos autos principais (art. 520, IV, do CPC) e a intimação das rés para apresentação de cálculos.
Quanto ao pedido de apresentação de cálculos, considerando que a sentença de mérito, transitada em julgado, é líquida e a autora não esclareceu o determinado no despacho acima mencionado, reputo prejudicado referido pleito.
Indefiro a liberação de valor em favor da autora, visto que a verba bloqueada no Sisbajud é controversa, conforme se constata dos fundamentos do recurso interposto pela 2ª ré, do qual se aguarda julgamento no E.
TRT. 1) À autora para ciência.
Prazo de 5 dias. 2) Decorridos in albis, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE SOUZA DE CASTRO -
21/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DE CASTRO
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21/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/01/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DE CASTRO
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14/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JUPITER CONSULTORIA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de CAROLINE SOUZA DE CASTRO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JUPITER CONSULTORIA LTDA
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOUZA DE CASTRO
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09/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/12/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 08:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/12/2024 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/12/2024 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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