TRT1 - 0101716-93.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 06:31
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3edd8ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA PEREIRA SARMENTO -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
02/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/05/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 19.076,90)
-
02/05/2025 14:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.724,74)
-
02/05/2025 14:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 33.372,23)
-
02/05/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 117.159,90)
-
16/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ebe2c proferida nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 1342002, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas no importe de R$2.724,74, calculadas sobre o valor do acordo (R$136.236,86), pela reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente decisão.
Declaram as partes que o valor do acordo refere-se às parcelas discriminadas à planilha de id 54674d5.
Considerando-se os termos das Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS.
Intimem-se as partes.
Com a comprovação do recolhimento das custas processuais, bem como as contribuições previdenciárias, o que deverá ser feito em no máximo 30 dias a contar da publicação da presente decisão, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
26/02/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.724,74
-
26/02/2025 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/02/2025 22:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/02/2025 22:27
Encerrada a conclusão
-
20/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f763e9e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intimadas para apresentar a discriminação das parcelas objeto do acordo, a part ré juntou, sob id 54674d5 planilha na qual indica tão somente o valor de R$64.762,60 referente a horas extras.
Como o valor total do acordo é de R$136.236,86, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, indiquem a qual parcela se refere o valor restante. Decorrido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/12/2024 15:39
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 09/12/2024
-
03/12/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
27/11/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/11/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
27/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/11/2024 14:27
Juntada a petição de Acordo
-
22/11/2024 11:18
Juntada a petição de Acordo
-
21/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
11/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/10/2024 04:21
Iniciada a liquidação
-
05/10/2024 04:20
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
26/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100511-19.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Totte Cubric
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 14:22
Processo nº 0100793-21.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Pinto Masullo da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2021 14:30
Processo nº 0101324-60.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2023 16:02
Processo nº 0100901-86.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Annalu Pilo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 11:44
Processo nº 0012611-06.2014.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Fabiano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2014 11:35