TRT1 - 0100161-49.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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24/10/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/10/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745c691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE a preliminar julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário e anuênio), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 600,00 pela Reclamada, sobre R$ 30.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO -
12/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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12/10/2024 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/10/2024 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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12/10/2024 22:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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13/08/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/08/2024 20:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 17:05
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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22/07/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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29/02/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA REGINA DA SILVA SIMEAO
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25/02/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 21:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/02/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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