TRT1 - 0100838-31.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b643cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS BENTO SANTOS -
07/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
07/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
07/05/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2,77)
-
07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 4,69)
-
07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 660,50)
-
07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.421,69)
-
29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONIDAS BENTO SANTOS em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be783c1 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 5.421,69.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 277,44. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 660,50, sendo: R$ 178,67, de cota autoral e R$ 481,83, de cota patronal.
São devidas Custas no valor de R$ 4,69 Há depósito judicial em sede de recursos nos autos sob id: 50a9ed2, cujo valor atualizado é de R$ 6.425,70, conforme extrato em anexo, valor suficiente para dar quitação à condenação.
DEPÓSITO: R$ 6.425,70.
TOTAL: R$ 6.364,32. 2- Convolo em penhora o depósito id: 50a9ed2 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores. 3- Concomitantemente, intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência.
Prazo de 05 dias. 4- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvará ao autor e ao seu patrono, ao INSS e Fazenda Nacional (custas). 5- Cumprido, devolva-se o saldo à ré. 6- Após, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
11/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
11/03/2025 11:38
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98fdb1 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamada dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
17/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2ac6e proferido nos autos.
Por ora, renove-se a intimação a fim de que o reclamante apresente seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID e538a31.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS BENTO SANTOS -
14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
14/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONIDAS BENTO SANTOS em 13/02/2025
-
29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e538a31 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
10/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/12/2024 16:25
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 16:25
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
06/12/2024 14:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2024 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2024 15:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
-
04/04/2024 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
03/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/04/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
21/03/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONIDAS BENTO SANTOS em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
06/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
06/03/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/03/2024 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONIDAS BENTO SANTOS
-
06/03/2024 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONIDAS BENTO SANTOS
-
21/02/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/02/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2024 10:31
Audiência una realizada (19/02/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEONIDAS BENTO SANTOS em 18/09/2023
-
14/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
08/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
08/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS BENTO SANTOS
-
08/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/08/2023 13:03
Audiência una designada (19/02/2024 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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