TRT1 - 0101174-92.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101174-92.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCIO DE MATTOS RAMOS RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIO DE MATTOS RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás de #id:82959b4 e #id:329688f .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MATTOS RAMOS -
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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22/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 35.936,19)
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13/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099c948 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 dias, o número da conta corrente para a transferência do valor .
Apresentados os dados, expeça-se alvará.
Após, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MATTOS RAMOS -
12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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30/07/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/07/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fe0a1 proferido nos autos.
Considerando os termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a ré para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do agravo de petição.
Prazo de 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/07/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 09:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9373fd1) para Agravo de Petição
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15/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d5369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, os julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a retificar a sua apuração, promovendo a dedução das horas extras da rescisão, conforme documento por ela mesma juntado na exordial. atf LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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01/07/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/07/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1711300 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para contestar os embargos à execução.
Decorrido o prazo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MATTOS RAMOS -
20/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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20/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 83e8d1e) para Embargos à Execução
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08/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 08:38
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE MATTOS RAMOS em 15/04/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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27/03/2025 15:42
Homologada a liquidação
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27/03/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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05/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/12/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976bfad proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com novos cálculos de liquidação, conforme #id:7aed57b, devendo retificar as bases componentes da apuração das horas extras, tal como esclarecido pela Contadoria do Juízo, desconsiderando os Bônus eventuais da contagem, bem como, apurar horas extras conforme a Súmula nº 340 do TST referentemente à parte variável do salário.
Após, já esgotadas as questões levantadas nos Autos por ambas as partes, observadas estas na integralidade, analisadas individualmente e acatadas no que pertinentes, pelo Juízo, em face da economia processual e do princípio da Celeridade, determino imediata remessa à Contadoria para nova Verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MATTOS RAMOS -
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE MATTOS RAMOS em 01/10/2024
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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22/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/09/2024 13:12
Iniciada a liquidação
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22/09/2024 13:11
Transitado em julgado em 03/09/2024
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05/09/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2024 23:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/06/2024 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE MATTOS RAMOS sem efeito suspensivo
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25/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/06/2024
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18/06/2024 20:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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07/06/2024 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.518,00
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07/06/2024 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE MATTOS RAMOS
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29/04/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DE SOUZA MOREIRA
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11/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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11/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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03/09/2023 20:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2023 13:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2023 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MATTOS RAMOS
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09/11/2022 18:45
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2023 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/10/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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