TRT1 - 0101267-47.2020.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:50
Registrada a inclusão de dados de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2025 15:50
Registrada a inclusão de dados de MARCOS DINOLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7dc40 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Gratuidade de justiça deferida no id: 6487060.
O valor da presente execução é de R$ 2.545,28.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-40; MARCOS DINOLA, CPF: *76.***.*20-97 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-40; MARCOS DINOLA, CPF: *76.***.*20-97, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS, ARISP (relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA, RCPJ, CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 10 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CAJAO -
10/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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10/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc66f2b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução em face dos sócios, intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face dos executados, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas, serão feitas pelos Oficiais Justiças, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CAJAO -
20/01/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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20/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAISSA SILVA PEREIRA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DINOLA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 03/12/2024
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06/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA SILVA PEREIRA
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06/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DINOLA
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06/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA SILVA PEREIRA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DINOLA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 21/08/2024
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07/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA SILVA PEREIRA
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07/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DINOLA
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07/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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06/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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26/07/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ANTONIO CAJAO
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18/07/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DINOLA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 12/06/2024
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16/05/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DINOLA
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16/05/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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12/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/01/2024 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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09/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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01/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/11/2023 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2023 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/11/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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10/11/2023 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/11/2023 19:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 28/09/2023
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15/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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06/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/05/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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22/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 11/04/2023
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30/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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29/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/03/2023 15:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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14/03/2023 08:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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02/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/02/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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01/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/01/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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14/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/09/2022 12:58
Iniciada a execução
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23/09/2022 12:57
Transitado em julgado em 21/03/2022
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12/09/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/09/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
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30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 06/07/2022
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14/06/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 13/06/2022
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09/06/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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03/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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02/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/04/2022 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/04/2022 02:56
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 20/04/2022
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20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 19/04/2022
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08/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 07/04/2022
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07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 06/04/2022
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06/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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06/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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30/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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23/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/03/2022 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2021 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAISSA SILVA PEREIRA em 18/10/2021
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19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DINOLA em 18/10/2021
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19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 18/10/2021
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30/09/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA SILVA PEREIRA
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30/09/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DINOLA
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30/09/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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11/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 21/07/2021
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23/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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08/06/2021 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO CAJAO sem efeito suspensivo
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08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 07/06/2021
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07/06/2021 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/06/2021 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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24/05/2021 08:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO CAJAO
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24/05/2021 08:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS ANTONIO CAJAO
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24/05/2021 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,01
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18/05/2021 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/05/2021 13:56
Audiência inicial realizada (17/05/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CAJAO em 03/03/2021
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24/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AQCEZ SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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23/02/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CAJAO
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23/02/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/12/2020 10:02
Audiência inicial designada (17/05/2021 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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