TRT1 - 0100675-05.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 08:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 15/09/2025
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15/09/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100675-05.2023.5.01.0036 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ELOY CONSENSA JUNIOR, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: ELOY CONSENSA JUNIOR, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ELOY CONSENSA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d68368d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHER os da reclamada para suprir a omissão, com efeitos modificativos, e fazer constar do acórdão embargado as custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela ré, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de R$20.000,00 (vinte mil reais), na forma do item II, alínea c, da Instrução Normativa do TST nº 3/93, bem como a revogação da decisão proferida em sede de antecipação de tutela (id c48b296), e REJEITAR os do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELOY CONSENSA JUNIOR -
01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ELOY CONSENSA JUNIOR
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28/08/2025 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELOY CONSENSA JUNIOR - CPF: *42.***.*17-91
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28/08/2025 09:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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08/08/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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06/08/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 22:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELOY CONSENSA JUNIOR
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25/07/2025 09:31
Proferida decisão
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24/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/07/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100675-05.2023.5.01.0036 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ELOY CONSENSA JUNIOR, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: ELOY CONSENSA JUNIOR, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ELOY CONSENSA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2185e8f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para determinar que sejam observados os valores apontados na inicial como limite da condenação, bem como para indeferir os pedidos de reintegração do reclamante ao emprego, pagamento de salários e demais parcelas, inclusive os depósitos de FGTS, por não gozar o autor de nenhuma estabilidade no emprego, declarando, porém, que a dispensa somente produzirá seus efeitos no dia seguinte a alta previdenciária, devendo ser mantido o plano de saúde durante esse período; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Fez uso da palavra a Drª Silvia Olivieri Carneiro de Souza, pela V.tal - Rede Neutra de Telecomunicacoes S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELOY CONSENSA JUNIOR -
14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELOY CONSENSA JUNIOR
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11/07/2025 12:54
Conhecido o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e provido em parte
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11/07/2025 12:54
Conhecido o recurso de ELOY CONSENSA JUNIOR - CPF: *42.***.*17-91 e não provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/05/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100675-05.2023.5.01.0036 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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